O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura de Várzea Grande promova a vacinação de todos os detentos do município em um prazo de 5 dias.
A decisão também determina a vacinação dos agentes penitenciários do Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas e do Centro de Ressocialização de Várzea Grande, no mesmo prazo.
A decisão atende um mandado de segurança do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que pediu que a vacinação dos presos e agentes seja realizada antes de continuar a imunização de pessoas que não fazem parte de algum grupo prioritário.
Várzea Grande já está vacinando pessoas de 35 a 59 anos sem comorbidade e, no sábado (10), abriu o pré-cadastro para vacinar as pessoas 30 a 34 anos sem comorbidade.
O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura de Várzea Grande promova a vacinação de todos os detentos do município em um prazo de 5 dias.
A decisão também determina a vacinação dos agentes penitenciários do Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas e do Centro de Ressocialização de Várzea Grande, no mesmo prazo.
A decisão atende um mandado de segurança do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que pediu que a vacinação dos presos e agentes seja realizada antes de continuar a imunização de pessoas que não fazem parte de algum grupo prioritário.
Várzea Grande já está vacinando pessoas de 35 a 59 anos sem comorbidade e, no sábado (10), abriu o pré-cadastro para vacinar as pessoas 30 a 34 anos sem comorbidade.
Fonte: Mídia News