A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um habeas corpus da defesa de Célio Alves de Souza, relativa aos homicídios dos irmãos Brandão Araújo Filho e José Carlos Machado Araújo, cometidos em dezembro de 2000 em Rondonópolis (a 217 km de Cuiabá). O recurso buscava a diminuição da pena de 24 anos e oito meses.
A defesa entrou com recurso de habeas corpus contra um acórdão proferido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a um agravo regimental. Neste recurso o advogado de Célio buscava a detração do tempo de prisão cautelar, em caso de diversas condenações, alegando que há necessidade de unificação das penas.
A 5ª Turma negou o recurso argumentando que a defesa deixou de “impugnar os fundamentos da decisão proferida, inovando as razões postas no apelo raro desprovido, o que não é possível em sede de agravo regimental”.
Ao analisar o recurso na 2ª Turma o relator, ministro Ricardo Lewandowski citou que Célio busca a detração penal do período que ficou preso provisoriamente, a ser abatido do total da pena de 24 anos e oito meses, “após proceder à unificação as demais guias de pena definitivas do executivo penal”.
O magistrado entendeu que o habeas corpus não merece seguimento. Ele afirmou que, como os argumentos deste recurso não foram enfrentados pelo STJ, o STF está impedido de examiná-los, sob pena de supressão de instância. Mesmo que houvesse análise, o ministro disse que não seria deferido, já que o período em que ficou preso provisoriamente já foi computado.
“Ainda que fosse possível afastar referido óbice processual, melhor sorte não teria o impetrante. Tal como anotou o Juízo de primeiro grau, não era o caso de conceder nova detração em relação ao período em que o paciente permaneceu encarcerado provisoriamente […], uma vez que referido interstício já foi computado no decorrer do processo executório das outras 7 condenações definitivas, considerado, portanto, como pena cumprida”.
Com base nisso ele votou pelo não seguimento do recurso de habeas corpus e seu voto foi seguido, por unanimidade, pelos demais membros da 2ª Turma.
O caso
Em seu depoimento no Tribunal do Júri de Rondonópolis, Célio Alves confessou a participação nos assassinatos. O primeiro crime aconteceu no dia 10 de agosto de 1999, onde Brandão foi surpreendido pelo pistoleiro Hércules Araújo Agostinho (Cabo Hércules), e executado a tiros de pistola em pleno centro de Rondonópolis. O segundo crime foi em 28 de dezembro de 2000, onde José Carlos foi executado, também a tiros de pistola 9 mm, no estacionamento da agência central do Banco Bradesco, no centro de Rondonópolis. Em ambos os casos Célio Alves ajudou o pistoleiro Hércules Agostinho.
O pistoleiro confesso, e já condenado, Hércules de Araújo Agostinho, apontou como mandantes dos crimes os proprietários da empresa ‘Sementes Mônica’, mesmos proprietários da Agropecuária Marchett LTDA, Sérgio João Marchett e sua filha Mônica Marchett.
Uma das provas que incriminam diretamente os mandantes foi a transferência de um veículo Gol, de propriedade da empresa “Mônica Armazéns Gerais LTDA” para um dos executores, o ex-soldado PM Célio Alves, dado como forma de pagamento pelas mortes, sendo que o pistoleiro Hércules ainda reconheceu o escritório da empresa como o local onde foram pegar a documentação do veículo.