Justiça determina desconto no salário de sete policiais penais que se recusaram a receber presos

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CAMARA VG

O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o desconto no salário de sete policiais penais que se recusaram a receber presos no município de Campo Novo do Parecis, no dia 25 de dezembro. Mesmo com decisões judiciais desfavoráveis, os servidores seguem com o movimento grevista.

A multa é de 10 salários mínimos (R$ 11 mil). Caso os servidores não tenham dinheiro na conta, o valor será descontado diretamente na folha salarial, para garantir o cumprimento da decisão.

O fato foi relatado pelo Ministério Público Estadual, que requereu a aplicação de multa pela desobediência da decisão.

Sofrerão as penalidades os seguintes policiais penais: Ney Martins Lima Neto; Ramos Dourado do Nascimento; Fabio Aguiar; Ivanei Pereira Dias; Pablo Henrique da Cruz Gonçalves; Rafael Cintras Costa e Mario de Figueiredo.

A Secretaria de Segurança Pública (Sesp) também foi notificada a fornecer informações solicitadas pela Procuradoria-Geral de Justiça em relação à escala de servidores do dia 27 da cadeia da cidade.

Portaria assinada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil em substituição, Gianmarco Paccola Capoani, designou a Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) para atuar na apuração de todos os fatos ocorridos na região metropolitana de Cuiabá e relacionados ao impedimento de recusa de presos, por parte de policiais penais, que continuam a manter a greve, mesmo após decisões judiciais desfavoráveis.

Na portaria, é especificado que a GCCO deverá “instaurar e concluir os procedimentos respectivos, bem como proceder ao alinhamento das ações investigativas com a Diretoria Metropolitana e demais unidades da Diretoria de Atividades Especiais, as quais permanecerão com as atribuições na vigilância e remanejamento dos custodiados”.

A decisão levou em conta a decisão do desembargador José Zuquim Nogueira, de 17 de dezembro, no sentido de que os servidores não estão recebendo os custodiados que são encaminhados para as unidades prisionais após a realização da audiência de custódia e que a greve deflagrada acarreta em prejuízos imensuráveis ao estado.

Cita ainda a decisão da desembargadora a Antônia Siqueira Gonçalves, do mesmo dia, que declarou ilegal o movimento grevista, além de apontar inúmeras consequências gravíssimas para a coletividade e todo o sistema de segurança do Estado.

Também é levada em consideração a decisão do desembargador Pedro Sakamoto, onde verificou-se que as medidas determinadas não estavam sendo acatadas, sendo decretado o afastamento judicial do presidente do Sindicato dos Policiais Penais de Mato Grosso (Sindspen), com aplicação de multa de R$ 200 mil e autuação de R$ 50 mil aos servidores que impedirem a entrada de presos provisórios ou custodiados nos estabelecimentos prisionais.

O desembargador, inclusive, endureceu ainda mais as penas impostas pela Justiça aos policiais penais em greve, cujo movimento já havia sido considerado ilegal pela Justiça. O magistrado determinou suspensão de pagamento de salários aos servidores grevistas nos dias em que seja verificado o descumprimento das decisões proferidas pelo TJ, impôs multa de 10 salários mínimos por dia onde o Estado tenha conhecimento da recusa em receber presos, autorizou uso da Polícia Militar e Polícia Civil e até a prisão de policiais penais que descumpram decisão judicial.

O desembargador ainda elenca os crimes de prevaricação, resistência, desobediência, desacato, fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança e desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.

Fonte: Olhar Jurídico

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