DA REDAÇÃO
Ricardo Lewandowski, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta segunda-feira (24), trechos do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que autorizou a exploração comercial em cavernas e grutas. O texto reduz a proteção até das cavernas consideradas como de máxima relevância por critérios ecológicos, biológicos e geológicos.
Em seu despacho, Lewandowski afirmou que há “risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência.” A suspensão atende ao pedido da Rede Sustentabilidade, que afirmou que o decreto causaria danos e promoveria retrocesso ambiental.
“Como se vê, sem maiores dificuldades, o Decreto 10.935/2022 imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria, ao permitir – sob o manto de uma aparente legalidade – que impactos negativos, de caráter irreversível, afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem assim a sua área de influência, possibilidade essa expressamente vedada pela norma anterior”, acrescentou o ministro.
A decisão já está valendo até que o tema seja analisado pelo plenário do Supremo.