Juíza mantém ações de ressarcimento ao erário, por ato de improbidade administrativa de ex-deputados

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CAMARA VG

A Justiça negou recurso e manteve duas ações de ressarcimento ao erário, por ato de improbidade administrativa, contra os ex-deputados Humberto Bosaipo e José Riva e outros.

As decisões são assinadas pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foram publicadas nesta quarta-feira (11).

A primeira ação apura um esquema de desvio de R$ 149 mil da Assembleia Legislativa, mediante fraude em licitação.

O esquema, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), teria sido feito por meio da emissão de 10 cheques à empresa Construtora Paraíso Ltda, por produtos e serviços que nunca foram entregues e prestados.

Além de Bosaipo e Riva, também respondem a ação Guilherme da Costa Garcia, Varney Figueiredo de Lima e Juracy Brito.

O MPE pede que eles sejam condenados a ressarcir o dano causado ao Estado no valor de R$ 149 mil atualizados.

Já a segunda ação apura o desvio na de R$ 2,2 milhões através de 41 cheques nominais à empresa  J.P. Oliveira Gráficas por produtos e serviços que também nunca foram entregues e prestados, conforme o MPE.

Nesse processo, além de Bosaipo e Riva, também respondem Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira  e Joel Quirino Pereira.

O Ministério Público pede que eles sejam condenados a ressarcir o dano causado ao Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 2,2 milhões atualizados.

Recentemente, Célia Vidotti também manteve outras cinco ações por fraudes em licitações na Assembleia contra os ex-agentes políticos.

 

As decisões

Os recursos foram interpostos por Guilherme da Costa Garcia. A defesa pedia prescrição das ações com base na nova Lei de Improbidade Administrativa.

Pela nova lei, as ações podem ser prescritas após quatro anos do seu ajuizamento caso não haja sentença.  As ações em questão foram ajuizadas em 2009 e até hoje não foram finalizadas.

Na decisão, a juíza afirmou que a aplicação do novo sistema deve ocorrer somente em processos ajuizados após a vigência das modificações introduzidas pela lei,  em harmonia com a Constituição Federal e com o sistema de tutela da probidade administrativa e, ainda, conforme convenções internacionais contra a corrupção que foram admitidas no direito brasileiro.

“Os novos dispositivos da Lei 8.429/92, que tipificam condutas não podem ser aplicados aos fatos ocorridos antes da sua vigência, pois a tipificação original representa os parâmetros de  efetividade da probidade administrativa”, escreveu.

“Também não é possível aplicar a nova  lei, de forma retroativa, quando a modificação introduzida se revela demasiadamente relevante e extensa, como no caso da Lei n.º 14.230/2021, que resultou em uma reformulação complexa dos tipos e das sanções até então vigentes”, acrescentou.

Conforme Vidotti, na questão em que a nova norma tratou sobre os efeitos retroativos, alcançando as ações já ajuizadas, o fez de forma expressa.

Como no artigo 3º, quando determinou a suspensão de todas as ações em curso ajuizadas pela Fazenda Pública, para que o Ministério Público manifeste o interesse em assumir a titularidade da ação, impondo, assim, que a legitimidade ativa exclusiva trazida pela nova lei alcance também os processos em curso.

“Se a lei nada dispõe sobre a retroatividade de todas as demais questões que disciplina, não é tarefa do intérprete fazê-lo, sob pena de estar infringindo a própria lei, ou ainda mais grave, criando uma terceira lei, resultado da combinação dos dispositivos da lei anterior e da nova lei”, decidiu.

Fonte: Midia News

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