O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, negou o pedido de indenização por danos morais do ex-governador Pedro Taques (SD) contra o conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-MT), Antônio Joaquim. O ex-chefe do Paiaguás alegou ter sido ofendido em um programa rádio e pediu o valor de R$ 45 mil.
Conforme a ação, durante a entrevista, o conselheiro foi questionado sobre seu pedido de aposentadoria feito ao governo e chamou Taques de “pigmeu”, “impostor canalha” e outras declarações. Segundo Antônio Joaquim, sua aposentadoria foi negada para que ele não pudesse participar na eleição de 2018.
Taques sustentou que a decisão pela aposentadoria de Antônio Joaquim não cabia a ele. Taques foi orientado pela Procuradoria Geral de Mato Grosso (PGE) a noticiar o pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao analisar a documentação anexada do processo, o magistrado entendeu que não há elementos suficientes para caracterizar danos morais.
“Ao analisar as provas encartadas aos autos, mormente as reportagens anexadas e a entrevista, entendo que não é possível concluir que as falas perpetradas pelo requerido extrapolaram o direito de indignação, ou que tenham ocasionado danos à imagem/honra subjetiva da parte autora, visto que foram feitas no calor do debate e de maneira simultânea, já que o programa era “ao vivo” na emissora de rádio”, pontuou.
Ao julgar improcedente o pedido de indenização, o juiz ainda destacou que o próprio ex-governador proferiu ofensas ao conselheiro e enfatizou que “faltou respeito de ambas as partes”. “Lamentavelmente faltou à ambas as partes o respeito mútuo e o dever de urbanidade que se espera, especialmente de homens públicos que ocupavam cargos de tanto destaque na sociedade mato-grossensse”, finalizou.
Fonte: Gazeta Digital