Silval Barbosa, ex-secretários e empresários viram réus por corrupção em esquema de incentivos fiscais

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Reprodução
CAMARA VG

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-governador Silval Barbosa e os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, acusados de um esquema de corrupção na concessão de incentivo fiscais.

Também se tornam réus os empresários Ciro Zanchet Miotto, proprietário da Superfrigo Indústria e Comércio e Intercontinental Foods Comércio de Alimentos, e Ricardo Padilla de Borbon Neves, dono da Aval Securitizado de Créditos.

A decisão foi publicada na última semana.

Silval, Nadaf, Marcel e Padilla responderão pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.

Nadaf e Padilla ainda vão responder, sozinhos, pelo crime de lavagem de dinheiro.  Já Miotto por corrupção ativa.

A ação refere-se à concessão de incentivo fiscal fraudulento à Superfrigo, que, segundo o MPE, gerou prejuízo de R$ 37,7 milhões aos cofres públicos.

Segundo a ação, para conseguir o benefício, a Superfrigo pagou propina de R$ 2,5 milhões ao grupo criminoso chefiado pelo ex-governador Silval Barbosa.

Eles já respondem a uma ação civil pública por improbidade administrativa pelos mesmos fatos.

“A despeito de se tratar de prova indiciaria e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate”, decidiu o magistrado.

O juiz deu prazo de 10 dias para que os acusados se defendam das acusações.

 

A ação

De acordo com ação, no ano de 2012, Pedro Nadaf recebeu a incumbência do ex-governador para que encontrasse alguma empresa interessada na obtenção de incentivos fiscais e que, para tanto, aceitasse pagar um retorno de R$ 2,5 milhões. O dinheiro seria usado para pagar uma dívida contraída com Ricardo Padilha.

Conforme o MPE,  esse débito tem origem num empréstimo que Ricardo Neves fez ao então deputado Sérgio Ricardo, que estava na mesa diretora da Assembleia, destinado ao pagamento de propina denominada “13º do mensalinho” para 17 deputados estaduais, como condição de aprovação das matérias de interesse do poder executivo na Assembleia Legislativa e das contas de Governo.

Ainda segundo o MPE, antes de Sérgio Ricardo realizar o empréstimo com Ricardo Padilha, o ex-governador pediu emprestado a Wanderley Facheti Torres, proprietário da empresa Trimec e Faculdades Cathedral, 17 cheques no valor de R$ 110 mil cada um para pagar o mensalinho dos parlamentares.

Esses cheques foram entregues a Sérgio Ricardo, que ficou encarregado de repassar aos demais deputados. No entanto, conforme a ação, eles foram devolvidos por insuficiência de fundos.

“A entrega, com posterior sustação/devolução, destes 17 (dezessete) cheques aos deputados estaduais, explica o porquê do empréstimo de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), contraído por Sérgio Ricardo de Almeida junto a factoring de Ricardo Padilla de Borbon Neves”, diz trecho da ação.

“E este empréstimo é o que motivou Pedro Jamil Nadaf a procurar um empresário para quitá-lo, em troca da concessão de benefício fiscal manchado com a nódoa da nulidade, por ser originado do pagamento de propina. No caso em apreço, o empresário localizado para a fraude foi Ciro Zanchet Miotto e o benefício fiscal, concedido mediante o pagamento de propina, foi o Prodeic”, completa o documento.

Conforme o MPE, além de quitar o empréstimo feito por Sérgio Ricardo com Ricardo Neves, Ciro Zanchet Mioto também pagou a Pedro Nadaf a vantagem indevida no valor de R$ 250 mil, dos quais R$175 mil foram repassados mediante transferência de valores à Construtora São Benedito,  referente a uma prestação da compra de um apartamento feito pelo ex-secretário.

“Com a concessão do incentivo fiscal em troca de propina, a Superfrigo deixou de recolher erário estadual o valor de R$ 37.769.898,75 (trinta e sete milhões setecentos e sessenta e nove mil oitocentos e noventa e oito reais, setenta e cinco centavos), prejuízo causado aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso, em razão da prática do citado ato de improbidade administrativa”, diz trecho da ação.

 

Fonte: Midia News

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