O Projeto de Lei n° 380/19, de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas), que altera dispositivos da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, para que pessoas com Síndrome de Down sejam beneficiadas com a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), foi aprovado em segunda votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na quarta-feira (9), a propositura aguarda agora a sanção do governador Mauro Mendes (União).
Pela proposta, será modificado o inciso III, do parágrafo 4º, do artigo 7º, da Lei nº 7.301, de julho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: “veículos fabricados para uso de pessoa com deficiência física condutora ou conduzidos para uso de pessoas com deficiência visual ou auditiva; para uso o uso de pessoa com deficiência mental severa ou profunda ou autista ou com síndrome de Down, conduzido por seu representante legal limitado”.
Consta ainda na matéria, que a isenção será apenas de um veículo por proprietário. Além disso, as alterações propostas ficarão estabelecidas que os critérios e requisitos fossem atestados pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 02 de 2003 ou em outra que venha substituí-la.
Conforme o deputado, a alteração proposta visa conceder isenção de IPVA aos portadores da Síndrome de Down por não se enquadrar, a priori, como doença mental, mas sim uma leitura.
“O projeto não esbarra em nenhuma competência privativa do chefe Do Poder Executivo, bem como não se trata de aumento de despesas, nem sequer em atribuições ao Poder Executivo ou suas Secretarias. Além disso, o processo para requisição de isenção no IPVA não sofrerá nenhuma alteração”, concluiu Araújo.
Fonte: Assembleia Legislativa-MT