Empresa de ex-prefeito Chico Galindo vence licitação para administrar o aterro sanitário de Cuiabá

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Reprodução
CAMARA VG

A empresa Centro de Gerenciamento de Residuais de Cuiabá (CGR-Cuiabá), de propriedade do ex-prefeito de Cuiabá, Francisco Galindo Filho, o Chico Galindo, venceu o pregão para administrar o aterro sanitário na Capital. Por conta disso, o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública, Urbana, Ambiental e locação de Mão de Obra de Mato Grosso entrou com impugnação do pregão.

O certame é no valor de R$ 25,704 milhões. Além dessa impugnação, no dia 27 de fevereiro deste ano, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) determinou a suspensão cautelar do processo. Condenado por improbidade administrativa em junho de 2019, Galindo não poderia contratar com a administração pública pelo período de 3 anos.

O órgão apontou irregularidades como a ausência de observância do prazo legal entre a publicação do edital e a abertura do certame; ausência da planilha de composição do custo e falta de clareza no edital no que diz respeito ao serviço de transbordo.

Chico Galindo foi condenado por improbidade administrativa, em processo que corre na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, a pagar R$ 179,5 mil, referentes à gestão dele. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, de junho de 2019. Na época, o ex-prefeito deixou de atender a 3 decisões judiciais referentes à saúde da Capital.

Alterações no contrato social apontam que, na ata da data de 11 de fevereiro deste ano, figurava como sócio da empresa o ex-prefeito de Cuiabá, Chico Galindo. No entanto, a vencedora do certame, localizada no bairro Pedra 90, agora tem como administradores Milton Pilão Junior, Leonardo Roberto Pereira Santos e a empresa Orizon Locação LTDA, sendo esta como sócia.

A reportagem fez uma análise na Receita Federal e na Junta Comercial, onde ficou demonstrado que, logo após vencer o certame junto ao município, estranhamente foi alterado o quadro societário da empresa, retirando o senhor Francisco Bello Galindo Filho, o qual estaria proibido, durante 3 anos, de contratar junto à administração pública em virtude do processo em trâmite na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.

 

Datas e proibição

Como pode ser verificado junto ao processo judicial de improbidade administrativa, pode se constatar ainda que, em pese o Ministério Público Estadual alegar que o início da suspensão do direito de Galindo de contratar com a administração pública ter iniciado em 7 de novembro de 2016, tal data não corresponde com o ocorrido no processo, pois até hoje não houve trânsito em julgado das ações, sendo proposto o cumprimento de sentença em 24 de abril de 2019 e deferido em 10 de junho de 2019, o que em tese manteria o ex prefeito impedido até a data do certame.

Além disso, nos autos processuais, consta que o juízo comunicou as instituições, tribunais e demais órgãos competentes acerca da condenação e consequente restrições em desfavor de Chico Galindo, como a inibição de contratação com a administração pública por 3 anos, apenas em 26/03/2019, sendo que o recebimento dos ofícios ocorreu semanas/meses após esta data.

Ou seja, o cumprimento da sentença começou apenas com o recebimento destes ofícios, sendo assim, o ex-prefeito somente poderia vir a contratar com a administração pública após março do ano de 2022, antes então do certamente, motivo pelo qual, após claramente influenciar o processo administrativo, mais do que rapidamente foi retirado da sociedade da empresa vencedora.

A impugnação do sindicato, acima mencionado, aborda o fato de que o edital de aviso de abertura da licitação do pregão eletrônico foi publicado no dia 23 de dezembro de 2021, em meio às festividades de fim de ano. Com claro intuito obscuro, visando claramente não oportunizar impugnações, defesas, outros meios de contraditórios, camuflando a publicidade do pleito, sendo claro ato atentatório a moralidade da administração pública e tantos outros princípios constitucionais disposto no artigo 37 da CF/88, diz o documento.

O pedido demonstra que, somado a isso, a própria Prefeitura de Cuiabá estabeleceu no decreto 8.289/2020 que não haveria expediente no dia 24 de dezembro e no dia 31, ou seja, a lei determina uma dilação mínima de 8 dias úteis entre a publicação do edital e a realização do certame, lapso temporal este que não ocorreu no presente caso. O que dificultou que outras empresas enviassem propostas.

 

Outro lado

Procurado pela reportagem, o ex-prefeito Chico Galindo afirmou que a sua condenação que impedia de contratar com a administração pública se referia apenas quando ele fosse sócio majoritário da empresa, fato que não era quando a Centro de Gerenciamento de Residuais de Cuiabá venceu o pregão. Galindo afirma que não é mais proprietário da empresa após ter concluído a sua venda depois de quase um ano. “Nós estávamos em um processo de venda da empresa há mais de 8 meses. Porém, estava sob sigilo. E nesse meio tempo disputamos o pregão e vencemos. Porém, a venda foi concluída”, explica.

O ex-prefeito também criticou a denúncia afirmando que os que fizeram não sabem ‘ler decisões judiciais’ e tentam ganhar no tapetão um processo licitatório.

Já a prefeitura de Cuiabá emitiu nota por meio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) e afirmou que a licitação para execução de serviços de destinação final de resíduos sólidos e domiciliares e comerciais de Cuiabá e aterro sanitário cumpriu todos os prazos legais.

“Mediante o processo, foi publicado em 27 de janeiro, o aviso de resultado final (quantificação e especificação de termo de homologação do pregão); Em 15 fevereiro de 2022, foi publicado pela Secretaria Adjunta Especial de Licitações e Contratos, ata de registro de preços, com a quantificação e especificação dos serviços a serem prestados pela Empresa CGR Centro de Gerenciamento de Resíduos Cuiabá Ltda”, diz trecho da nota, que conclui, afirmando que estão a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Fonte: Gazeta Digital

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