A partir desta quinta-feira (19), motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro não passarão impunes. O STF (Supremo Tribunal Federal) validou a regra do Código de Trânsito Brasileiro que impõe a aplicação de multa, a retenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a apreensão da CNH por um ano.
O tribunal também manteve a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos nas margens das rodovias federais.
Segundo a ação, movida originalmente no TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), as normas que instituíram essa infração eram arbitrárias, pois “a mera recusa não comprova a embriaguez”.
Por unanimidade do STF, prevaleceu o entendimento de que a tolerância zero é uma opção razoável, proporcional e legítima do legislador para enfrentar o perigo da direção sob os efeitos do álcool, e a sanção à recusa aos testes é um meio eficaz de garantir o cumprimento da proibição.
Sobre a venda de bebidas alcoólicas nas margens das rodovias, por maioria, o colegiado declarou que a restrição é adequada, necessária e proporcional, além de contribuir para a redução de acidentes e a preservação da integridade física de todos que trafeguem nas rodovias federais. Para o Plenário, a vedação não viola os princípios da isonomia ou da livre iniciativa.
Fonte: Primeira Página