Entre as mudanças estão, por exemplo, a permissão para pecuária extensiva em áreas protegidas do bioma, para atividades que não tenham necessidade de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) e para obras de empreendimento e infraestrutura.
Na ocasião, a secretária rebateu apontamentos feitos por especialistas quanto às problemáticas identificadas no corpo do PL. Entre eles, por exemplo, a não incorporação de trechos apontados em estudo técnico realizado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Pantanal.
O documento – fruto de um termo de cooperação técnica firmado entre a ALMT, Embrapa e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) – analisou as normativas sobre os impactos do manejo em áreas restritas e da formação de pastagens no Pantanal mato-grossense, tendo como objetivo subsidiar as atualizações propostas pelo PL à Lei do Pantanal.
Entre os pontos que Mauren esclareceu estão, por exemplo, a autorização da instalação de obras e empreendimentos de infraestrutura e abastecimento para atividades de turismo e pecuária extensiva, sendo que, para este último, será permitido a criação, até mesmo, em áreas de Reserva Legal do bioma. Leonardo Gomes, Diretor de Estratégia da SOS Pantanal, questionou o porquê do PL não especificar os tipos de empreendimentos que serão permitidos no bioma.
“O objetivo [desses empreendimentos] era para combate aos incêndios florestais e turismo. […] O que realmente motivou a inclusão, [foram] todas as dificuldades que todos os órgãos tiveram em questão de infraestrutura e logística”, disse a secretária, em relação aos incêndios de 2020.
“A ideia foi não levar a lei nível de detalhes, mas acredito que isso possa ser aprimorado, para deixar isso mais claro, se deixou alguma dúvida, mas a intenção era exatamente essa, descrever aquilo que foi dificuldade para todos na ocasião dos incêndios do Pantanal”, acrescentou.
Outro ponto esclarecido por Mauren, foi também a alteração do artigo 11 da Lei do Pantanal, que retira da lista de espécies permitidas para a limpeza de pastagem, delegando, assim, esta função para órgão ambiental competente. Para especialistas, a mudança gera insegurança, uma vez que o instrumento que regula a atividade pode ser alterado com maior facilidade e sem necessidade de trâmite na ALMT.
“Na identificação do trabalho técnico feito pela Embrapa, não se esgotava naquelas espécies, existe uma dificuldade. Bom ‘é possível então permitir a retirada de outras espécies que não estejam na lei?’. Isso foi uma análise técnico jurídico, contribuição da OAB, que [constatou que o] detalhamento de espécies precisa estar no regulamento, até porque pode haver ao longo do tempo alguma alteração. Desde que sejam invasoras elas poderiam ser retiradas, mediante o manejo com o apoio técnico e com autorização do órgão ambiental. Esse foi o motivo para se tirar da lei e deixar no decreto”, explicou Mauren.
Também foi questionado à secretária, recomendação da Embrapa em relação ao uso de pastagens exóticas, que determina que pode ser utilizado desde que limitada a 30% ou 40% do campo, respeitando os corredores ecológicos e com espécies recomendadas pelo instituto. O deputado estadual Lúdio Cabral questionou o motivo do trecho não ter sido incorporado ao PL 561/2022.
“Em relação aos limites, eu acho que é possível trazê-lo para a lei. A minuta do decreto, ela traz exatamente o que a Embrapa colocou, [mas] eu não vejo problema […] que seja levado para a lei”, disse Mauren, referindo-se ao decreto 785/2021, que permite que proprietários de imóveis rurais possam realizar a restauração de campos após análise técnica do órgão ambiental.
“Nós estamos abertos para construir soluções, o órgão ambiental tem procurado tornar o seu serviço mais eficiente, eu sei que existem reclamações, nós tivemos dificuldades sim em criar esse mecanismo de limpeza […] o objetivo aqui é construir aprimoramentos”, finalizou.