Estado exonera perito que teria forjado laudo sobre morte de verdureiro na Miguel Sutil

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RepórterMT
CAMARA VG

O Governo do Estado exonerou o perito T.J.M., da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que teria forjado um laudo sobre a morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, em 14 de abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil. O verdureiro foi atropelado e morto pela médica Letícia Bortolini, que ainda fugiu do local.

A demissão foi divulgada no Diário Oficial, que circula nesta sexta-feira (14).

 

 

T.J.M. já era alvo de investigação no Estado, através de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que se originou na acusação de fraude. O laudo feito por ele teve resultado favorável à médica, pois afirmava que o carro que ela dirigia estava a meros 30 km/H.

 

Durante o PAD, foi descoberto que o laudo anexado no processo era uma cópia de outro caso, um acidente acontecido em Sapezal, em 2014. Além disso, o laudo foi assinado por T.J.M., mas oficialmente constava que ele estava afastado do trabalho para fazer um doutorado, portanto, não poderia ter feito a perícia técnica.

 

O próprio Sindicato dos Peritos (Sindipeco) denunciou T.J.M. à Corregedoria Geral do Estado, ainda em 2018, que abriu a investigação.

 

Agora, T.J.M. foi exonerado do cargo de Perito Oficial Criminal, cujo salário era de R$ 24,7 mil. De acordo com a publicação no DO, a demissão ocorre pelo fato de que ele não fez o doutorado, como havia comunicado à Secretaria de Segurança Pública; não retornou ao trabalho junto à Politec, após desistir do curso; se dedicou a atividades privadas durante o período em que, supostamente, devia estar fazendo o doutorado.

Em relação ao laudo feito sobre a morte do verdureiro Francisco, ao receber o resultado de que a médica Letícia Bortolini dirigia a apenas 30 km/H, o delegado do caso, Christian Cabral, achou inaceitável e pediu um novo laudo, feito por empresa privada, que comprovou que a mulher dirigia a 95 km/H.

Julgamento

Letícia Bortolini será levada a júri popular por ter atropelado e matado Francisco. Ela havia ingerido bebidas alcoólicas e outro fato agravante é que deixou o local sem prestar socorro à vítima.

Ela responde pelos crimes de homicídio qualificado com emprego de meio de que possa resultar perigo comum, além de omissão de socorro, se afastar do local para fugir à responsabilidade e dirigir embriagada.

Em vídeo gravado quando soube que seria julgada em júri popular, em agosto deste ano, afirmou estar sendo prejudicada “por ser rica”. “Quando pode pegar um rico e colocar na cadeia, todo mundo vence e fica feliz”, disse.

A data do julgamento ainda não foi marcada.

FONTE:REPÒRTER MT

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