Advogado explica as novas regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor

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Foto: Reprodução YouTube
CAMARA VG

O advogado Bernardo Riegel é especialista em Direito Consumidor e foi o entrevistado dessa sexta-feira (14) do programa Agora na Conti. Ele falou sobre as novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

As mudanças surgiram após um amplo processo de diálogo entre a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP) e sociedade civil. Conforme o advogado, apublicação do decreto 11.034/22 visa melhorar o atendimento ao cliente, pois atualiza importantes pontos do Código de Defesa do Consumidor.

“Esse novo decreto moderniza, regulamenta o atendimento ao consumidor no SAC e implementa diversas regras. O decreto anterior era de 2008, muito antigo. Temos diversas mudanças, principalmente na questão do cancelamento. Antigamente, existiam diversos meios para vender os serviços, no entanto, quando era pra cancelar, ele era orientado a um canal específico, que geralmente era muito demorado. Agora, todos os meios utilizados para oferecer os serviços, devem servir para também o cancelamento”, explicou.

O advogado explicou ainda que as novas regras também fixam condições mínimas de atendimento dos SAC’s, a obrigatoriedade da garantia de acessibilidade nesses canais e a necessidade de ampla divulgação das opções de acesso. O atendimento telefônico deverá estar disponível durante, no mínimo, 8 horas diárias, com atendimento humano.

“As empresas até disponibilizam um atendimento 24 horas, mas em geral, era um computador que fazia o atendimento. Agora, o consumidor deve ser atendido por um ser humano, uma pessoa”, disse.

FONTE:LEIA GORA 

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