Prisão de homem que ateou fogo em pneus na BR-163 é convertida em preventiva

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Foto: Ilustração
CAMARA VG

O juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, converteu em preventiva a prisão de Kaio Furlan Andreasse. Ele foi preso em flagrante nessa segunda-feira (9) por suspeita de ter ateado fogo em pneus no km 819 da BR-163, no município de Sinop, obstruindo o tráfego na rodovia, “dentro do contexto das manifestações contrárias ao resultado das eleições”.

A decisão, foi proferida nessa segunda, contém 7 páginas e cita que o Ministério Público Federal (MPF) havia se manifestado pela conversão da prisão em flagrante em medidas menos gravosas, tal como o comparecimento bimestral em juízo e o pagamento de fiança. Contudo, durante a audiência de custódia, o MPF se manifestou pela decretação da preventiva.

A defesa de Kaio pediu o relaxamento da prisão em flagrante ou aplicação de alguma medida mais branda, e solicitou também a restituição do veículo apreendido no ato da prisão.

Com base nos depoimentos colhidos de testemunhas, o juiz federal entendeu haver “sérios indícios de materialidade e autoria de crimes de incêndio (art. 250 do Código Penal), atentado contra a segurança de outro meio de transporte (art. 262 do Código Penal) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”.

Segundo relatos de policiais rodoviários federais, ao se deslocarem até o trecho citado da rodovia, avistaram pelo menos seis pessoas descarregando pneus de uma caminhonete, “os quais eram colocados no fogo para alimentar as chamas”. O veículo foi identificado como sendo de propriedade de Kaio, que também estava no local.

O magistrado encontrou na situação três fundamentos para decretar a prisão preventiva, são eles: gravidade concreta do crime; periculosidade social do agente; e possibilidade de reiteração criminosa. E ressaltou que o fato de o suspeito ser réu primário, possuir bons antecedentes, ter residência fixa e ser arrimo de família, não impede que a preventiva seja decretada.

“Dessa forma, o cidadão brasileiro precisa ter a plena compreensão de que vivemos em uma sociedade na qual a liberdade de um cidadão não pode ser tão extensa e ilimitada que possa restringir ou aniquilar a liberdade de outro cidadão – pois, são dois iguais perante a lei”, pontua Schneider na decisão.

Quanto ao pedido de liberação do veículo, o juiz não atendeu, pois a caminhonete ainda não passou por perícia.

FONTE:OLHAR DIRETO.

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