MP é contra júri popular de médica que atropelou verdureiro e reconhece prescrição de crimes

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ALMT TRANSPARENCIA

O Procurador de Justiça Jorge da Costa Lana deu parecer contrário ao pedido do promotor Vinicius Gahyva, para levar a médica Letícia Bortolini a júri popular pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, morto após ser atropelado por ela em 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.

No parecer ainda é acolhido o pedido formulado pela defesa, patrocinada pelo advogado Giovani Santim, de reconhecimento da prescrição dos crimes de omissão de socorro e fuga do local do acidente e, ainda, a qualificadora de “perigo comum”. Se a prescrição for reconhecida, significa que estes crimes jamais poderão ser punidos pelo Judiciário, por conta do excesso de prazo para aplicar uma eventual pena.

 

 

A manifestação consta em recurso que tramita no Tribunal de Justiça e que ainda será julgado pela Primeira Câmara Criminal, composta pelos desembargadores Orlando Perri, Paulo da Cunha e Marcos Machado.

 

Se os três magistrados acolherem a argumentação do representante do Ministério Público em segunda instância, a médica Letícia Bortolini responderá apenas por homicídio culposo, provocado por negligência, imprudência ou imperícia.

 

Em novembro de 2022, o juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Wladimyr Perri, já havia desclassificado a conduta da médica Letícia Bortolini de dolosa para culposa, ou seja, sem intenção de matar. Desta decisão, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva recorreu ao Tribunal de Justiça, recurso sobre o qual Jorge da Costa Lana se manifesta agora, em contrário.

 

Na época, o magistrado ressaltou que, ainda que fosse constatado que a médica dirigia o veículo que atropelou o verdureiro Francisco Maia, não havia como confirmar que ela teria ingerido bebida alcoólica e estivesse dirigindo em alta velocidade.

FONTE:REPÒRTER MT.

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