Transportadora é condenada a indenizar família de motorista vítima da covid-19

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CAMARA VG

Uma transportadora foi responsabilizada por não adotar medidas de prevenção à covid-19 e ter permitido que motorista de caminhão, que estava no grupo de risco, continuasse trabalhando durante a pandemia. A família do motorista, que faleceu em setembro de 2020, conquistou na justiça uma indenização por danos morais e materiais no valor de cerca de 120 mil reais.

 

A viúva e os quatro filhos do motorista argumentaram que ele estava diariamente exposto a locais com grande circulação de pessoas, como postos de combustíveis, restaurantes e barracões de carga e descarga, sem receber equipamentos de proteção individual adequados e sem orientações sobre os cuidados necessários durante o serviço.

 

Também foi deferida pensão à viúva, calculada com base na data em que o trabalhador completaria 73 anos. Considerando que a vítima nasceu em 1949, a pensão é devida pelo período de 1 ano e 11 meses. A data fixada para o fim da pensão leva em conta a duração provável de vida do motorista, conforme tábua de mortalidade do IBGE para a expectativa de vida do sexo masculino em 2020, ano do óbito.

 

A transportadora alegou que tomou as medidas recomendadas de higiene e segurança na época, e que solicitou ao motorista que suspendesse suas atividades por conta da idade avançada, mas ele teria se recusado. No entanto, a justiça considerou essas alegações insuficientes e concluiu que a empresa foi negligente ao não fornecer os EPIs necessários nem orientações sobre prevenção da covid-19.

 

A juíza responsável pelo caso, Camila Zambrano, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, destacou que, embora o transporte de cargas tenha sido considerado uma atividade essencial, era exigido que todas as precauções fossem adotadas para reduzir a transmissão do vírus. Além disso, ressaltou que na época da infecção do motorista, ainda não havia vacina disponível, tornando os cuidados ainda mais importantes.

FONTE:PNB ONLINE.

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