O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá, presidido pelo vereador Adevair Cabral (PTB), aliado do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), pediu que a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decida monocraticamente sobre a legalidade da intervenção do Governo do Estado na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá ou que leve o caso para julgamento no plenário virtual da Suprema Corte o “mais breve possível”.
A manifestação foi feita no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7369, movida pelo diretório nacional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que acionou a Justiça para derrubar a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) que tirou do prefeito da Capital a gestão da saúde pública no município.
Mis recentemente, em decisão monocrática do desembargados Orlando Perri, a intervenção foi prorrogada até 31 de dezembro. A palavra final sobre a prorrogação da intervenção será do Órgão Especial, que deve tratar do tema nessa quinta-feira (22).
Em sua manifestação, o sindicato alega a existência de um “vazio constitucional” que permitiu que a intervenção fosse decretada e, na sequência, prorrogada por mais 180 dias. “Trata-se de uma ruptura sem precedentes no pacto federativo brasileiro estipulado na Constituição de 1988, em que um Estado pretende ficar 9 (nove) meses no comando do Município, um ente federativo autônomo”, avança a peça.
O documento lembra, ainda, que a intervenção decretada na pasta da Segurança Pública do Distrito Federal após os atos de vandalismo de 8 de janeiro durou menos de trinta dias, sendo concluída em 31 de janeiro de 2023.
O sindicato fala em “grave déficit constitucional”, que justifica que o caso seja apreciado pela Suprema Corte “o quanto antes”. A peça reforça que há entendimento firme em decisões anteriores do Tribunal em reconhecer a inconstitucionalidade de artigos de Constituições Estaduais que ampliem as hipóteses de intervenção dos Estados nos Municípios.
A “criatividade” do relator
O documento apresentado ao Supremo dedica alguns tópicos para desconstuir a decisão de Orlando Perri, relator da intervenção no TJ. Segundo o sindicato, Perri usa do conceito abstrato do “estado de saúde ideal” para justificar a prorrogação do período interventivo.
Além disso, a peça aponta o uso de “parábolas” de “cunho arquitetônico”, “de cunho supersticioso” e “até mesmo de cunho sanitarista” na argumentação do desembargador.
“Parábolas das mais imaginativas possíveis: de cunho arquitetônico (‘Comparada a uma obra, pode-se dizer que a fundação da casa foi realizada e fincados os primeiros alicerces’); de cunho supersticioso (‘O avançado estado de infecção generalizada da saúde cuiabana não pode mesmo ser tratado em enfermaria, nem por elixires, chás medicinais ou benzedeiras’); e até mesmo de cunho sanitarista (‘O receituário deve contemplar altas e potentes doses de antibióticos, de preferência intravenosos para que a ação seja mais rápida e se tenha mais eficiência, sem os desperdícios dos comprimidos’)”, destaca o documento.
Para o sindicato, a “criatividade” do relator seria um sintoma da inconstitucionalidade do texto da Constituição Estadual que permitiu a decretação da intervenção na saúde de Cuiabá, “sem definir qualquer princípio a balizar a intervenção do estado sobre o município”.
“Diante dessa situação extraordinária, para que não se consolide ainda mais esse período de situação interventiva – medida que deveria ser excepcional – roga-se, com todo respeito e acatamento necessários, para que seja apreciado o pedido liminar formulado na presente ADI monocraticamente, ou, então, na sessão virtual mais breve possível”, conclui.
A ação, movida pelo MDB, foi impetrada no Supremo no fim de março, chegou a ser pautada no Plenário Virtual, mas em seguida foi retirado de pauta pela ministra relatora, Cármen Lúcia. Não há previsão para que a matéria seja apreciada.
FONTE:REPÒRTER MT.