Justiça absolve ex-presidente da Fecomércio em ação de R$ 5,5 milhões

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ALMT TRANSPARENCIA

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, julgou improcedente uma ação de autoria do Ministério Público de Mato Grosso que atribuia improbidade administrativa ao ex-presidente da Fecomércio (Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso), Hermes Martins da Cunha, pela suspeita de autorizar pagamentos superfaturados em indenizações trabalhistas, na ordem de até R$ 5,581 milhões, de funcionários do sistema S.

A sentença foi publicada nessa quarta-feira (5) no Diário da Justiça. Também foram absolvidos a ex-diretor do Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem), Gilsane de Arruda Silva e Tomaz, e ex-diretor do SESC (Serviço Social do Comércio), Marcos Amorim da Silva.

 

Ao fundamentar a absolvição, o magistrado entendeu que não foi comprovada nenhuma ação de consciência e vontade dos réus para resultar em condenação.

 

“Pela inexistência de traço de dolo, consubstanciado na prática da conduta de forma livre e consciente com o objetivo de agredir à norma para a obtenção de benefício próprio ou alheio, afasta-se a caracterização da prática de ato de improbidade administrativa pelos requeridos. Válido salientar que a atitude dos réus pode caracterizar uma conduta eivada de irregularidade formal, mas, jamais, pode ser enquadrada como ato ímprobo porque ausente o dolo, não havendo que se confundir os conceitos de ilegalidade com o de improbidade administrativa”, diz trecho.

 

A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso se amparava em uma auditoria da CGU (Controladoria Geral da União) que concluiu pela existência de fraudes. Segundo a denúncia, o plano de demissão estava sendo executado sem que houvesse demonstração da viabilidade do plano, incluindo “cálculo de verbas indevidas e não previstas na legislação trabalhista, inclusive com pagamentos aos que teriam ou estariam na iminência de ter direito à aposentadoria, que atingiriam alguns milhões de reais, com indiscutível lesão ao erário e patrimônio daquelas entidades paraestatais”

FONTE:REPÒRTER MT.

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