Justiça libera R$ 4,8 milhões do patrimônio de ex-prefeito de Rondonópolis

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CAMARA VG

O Tribunal de Justiça determinou o desbloqueio de R$ 4,8 milhões do patrimônio do ex-prefeito de Rondonópolis (225 km de Cuiabá) Percival Muniz e de sua esposa, Ana Carla Muniz, anteriormente bloqueados numa ação civil pública de autoria do Ministério Público de Mato Grosso que atribui improbidade administrativa a ambos pela suspeita de irregularidades na contratação de serviços de limpeza, higienização e conservação de unidades escolas. A decisão unânime da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo foi publicada nesta terça-feira (11).

O juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki votou pelo conhecimento dos embargos de declaração, uma vez que, concordou com o pedido da defesa de que houve cerceamento do direito, pois o casal não foi devidamente intimado para apresentar contrarrazões em um dos recursos propostos pelo Ministério Público.

“Sem qualquer intimação dos agravados, ora recorrentes, para apresentação de contraminuta recursal, foi procedido o julgamento colegiado do recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual, cujo resultado foi desfavorável aos embargantes, precipuamente ante o fato de determinar a indisponibilidade dos seus bens. Assim, não há como afastar a nulidade do julgamento, porquanto sequer foi realizada a tentativa de intimação dos agravados, ora embargantes, dando azo à ocorrência de cerceamento o direito de defesa”, diz um dos trechos do voto acompanhado pelos demais magistrados.

 

O Ministério Público sustenta que o ex-prefeito Percival Muniz e a ex-secretária de Educação de Rondonópolis, Ana Carla Leal, violaram as regras da lei de licitações forjando uma urgência na contratação de empresa para contratação dos serviços de limpeza, higienização e conservação de unidades escolares.

 

Ainda conforme a denúncia, além de terem efetuado contratação direta de forma injustificada, também houve a cotação de preços com empresas inexistentes, o que levou o casal incorrer em improbidade administrativa.

FONTE:REPÒRTER MT.

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