Equipes de fiscalização de fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) apreenderam 42 quilos de pescado e soltaram 202 peixes nos rios durante os 15 primeiros dias do período de defeso da piracema. No mesmo período também foram apreendidas 365 cevas fixas, 23 petrechos de pesca, 10 tarrafas, um veículo, uma arma e uma rede. Três pessoas foram presas.
As operações contra pesca predatória, que acontecem de forma contínua durante o ano todo, foram intensificadas com o período de defeso em todas as regiões do Estado. Na primeira quinzena do período proibitivo de pesca foram vistoriados 327 veículos, 24 embarcações e 1.149 pescado.
As equipes estão em campo fiscalizando a pesca ilegal e fazendo o trabalho preventivo, tanto de forma embarcada como terrestre, orientando os pescadores amadores e profissionais sobre as regras ambientais, como forma de evitar que o peixe seja retirado da água durante o período de reprodução das espécies.
A fiscalização também faz a vistoria de estoque. O documento de declaração de estoque é obrigatório e deve ser apresentado durante a abordagem das equipes, para garantir que o pescado não seja apreendido e o responsável multado.
As ações são realizadas em parceria com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, Polícia Militar e Polícia Civil. Quem desrespeitar as regras do período de defeso da piracema, que iniciou no dia 2 de outubro e segue até 1º de fevereiro de 2024, pode ter o pescado, veículos e equipamentos apreendidos, além de receber multa no valor de R$ 5 mil a R$ 200 mil, com acréscimo de até 150 reais por kg e condução à delegacia.
Nas duas primeiras semanas de piracema foram emitidos dois autos de infração, 52 autos de inspeção, 12 termos de apreensão, quatro termos de depósito, três boletins de ocorrência, um termo de destruição e dois relatórios técnicos.
Regras do período de defeso da piracema
Neste período, é permitida apenas a pesca de subsistência e desembarcada, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.
Para os ribeirinhos, é permitida a cota diária de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e a comercialização provenientes da pesca de subsistência também ficam proibidos.
Ficam excluídas das proibições previstas na Resolução do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) a pesca de caráter científico, previamente autorizada por órgão ambiental competente.
Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.
Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem, sob pena de multa, perda do pescado, dos apetrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.