O Tribunal de Justiça (TJMT) condenou o médico D.S.P.B. e sua esposa, D.P.B. a pagarem R$ 5 mil por danos morais que causaram a um zelador do Edifício Palladinium, empreendimento de luxo onde residem, localizado na avenida Presidente Marques, em Cuiabá, por ofensas racistas, ameaças e tentativa de prejudica-lo em seu ambiente de trabalho.
Por unanimidade, os magistrados da Primeira Turma Recursal julgaram procedente a ação de Indenização por Dano Moral que o zelador, atuante no residencial há mais de 25 anos, ajuizou contra eles. O acórdão foi publicado no último dia 17.
Em seu voto, seguido por todos os membros da turma julgadora, o relator, juiz Luís Aparecido Bortolussi, considerou que as agressões verbais praticadas pelo médico e sua esposa foram suficientemente comprovadas para que eles fossem responsabilizados pelos danos que causaram contra a vítima.
Conforme os autos, o zelador relatou que no dia 5 de junho de 2017 estava realizando a marcação das garagens do prédio e o veículo de D.S.P.B. deveria ser retirado do local.
Discordando das dimensões que a garagem seria marcada, o médico passou a xingar, ofender e injuriar o zelador, dando “carteirada” de que era profissional lotado do Pronto Socorro de Cuiabá e o ameaçou dizendo que casso sofresse algum acidente, poderia “cair em suas mãos” e, com isso, “se daria mal”.
Como tinha cirurgia agendada para o dia 24 de julho daquele ano, o zelador ficou receoso pela possibilidade de sofrer complicações no procedimento e ser encaminhado ao Pronto Socorro, o que foi um dos motivos de ele ajuizar a ação.
Conforme o depoimento do zelador, que afirmou não ter respondido aos xingamentos que sofreu, a esposa do médico também teria expressado ofensas racistas, se referindo a ele como “racinha”, em virtude de sua aparência.
Testemunha que presenciou os fatos e provas corroborou a informação de que o casal tentou prejudicar a vítima em seu ambiente de trabalho, solicitando junto à administração a sua troca imediata ou o seu afastamento.
Ainda de acordo com o processo, após a realização de reunião com os condôminos, na qual foram ressaltadas as qualidades do zelador, que trabalha no condomínio há mais de 25 anos, deliberaram pela manutenção do contrato de trabalho.
“Sendo assim, considerando a comprovação das agressões verbais praticadas pelos recorridos, chegando ao ponto de requerem a demissão do recorrente, devem os mesmos ser responsabilizados pelos danos decorrentes daquelas ofensas, indenizando a parte recorrente. Sopesando tais critérios e considerando as peculiaridades do caso concreto, necessário e suficiente à reparação pelo dano moral a condenação dos recorridos ao pagamento de R$ 5.000,00, o qual se mostra adequado, sem que importe em enriquecimento ilícito do recorrente e com suficiente carga punitiva pedagógica para evitar nova ocorrência de atos desta natureza”, proferiu o relator.