Defesa do traficante “Superman Pancadão” pede escolta policial em frente à sua casa após concessão de domiciliar

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Foto: Reprodução
ALMT TRANSPARENCIA

A defesa de Ricardo Cosme Silva dos Santos, o “Superman Pancadão”, condenado a mais de 100 anos por tráfico de drogas, pediu que o juízo da Vara de Execuções Penais mantenha escolta policial em frente a sua casa a partir do momento que ele iniciar o cumprimento da prisão domiciliar, concedida pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, em habeas corpus julgado nesta terça (12). Ele atualmente se encontra detido na Penitenciária Central do Estado (PCE).

No mesmo dia do requerimento da escolta, quarta-feira (14), o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues condicionou o cumprimento da domiciliar à apreensão do passaporte de Superman, que estaria confiscado em processo que tramita na Justiça de Goiânia.

“Desta forma, determino que seja oficiado ao Juízo da Comarca de Goiânia/GO, solicitando informações sobre o documento apreendido, especificamente se foi devolvido ao seu proprietário ou se ainda se encontra apreendido nos autos, no prazo de 24 horas, para que este juízo possa dar efetivo cumprimento à ordem superior”, proferiu Jorge Luiz Tadeu.

A defesa de Pancadão, representada pelo advogado Artur Osti, requereu a reconsideração da ordem de Tadeu, argumentando que a vara já determinou que o passaporte dele seja bloqueado pela Polícia Federal, de modo que seria indiferente a disponibilidade ou não do documento físico.

“Estamos aqui a tratar de determinação de prisão domiciliar de natureza humanitária que não admite que pequenas burocracias obstem o seu cumprimento. Dessa forma, requer-se que esse Juízo determine a imediata expedição do alvará de prisão domiciliar, determinando que, enquanto o Juízo de Goiania não informa se o passaporte está lá retido (e está), que seja mantida escolta policial em frente à residência do defendente”, pediu a defesa.

Pancadão foi beneficiado pela prisão domiciliar por ordem do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, proferida no último dia 12, em julgamento de habeas corpus.

O desembargador considerou a insalubridade da PCE para que o réu pudesse se recuperar dos procedimentos cirúrgicos que foi submetido.

Defesa de “Superman” sustentou que ele foi submetido, no dia 1º de dezembro, a procedimento cirúrgico após engolir um palito de dente, que causou uma inflamação do apêndice.

Após receber alta hospitalar no dia 4, recebeu uma série de recomendações médicas para cuidados pós-operatórios em ambiente domiciliar, pelo período de 60 dias. Foi destacado a insalubridade e insuficiência do estabelecimento prisional na prestação dos cuidados adequados ao paciente.

Defesa ainda ressaltou que Pancadão clamou por atendimento médico na unidade prisional e não foi atendido, sendo que, somente recebeu tratamento adequado quando acionou a autoridade jurisdicional em sede de plantão judiciário.

Diante desse contexto, pleiteou a concessão do benefício de prisão domiciliar ainda que mediante a utilização de monitoramento eletrônico, visando sua recuperação no período pós-operatório.

Examinando a liminar, o desembargador anotou em sua decisão que não haveria possibilidade de manter Superman na PCE diante da insalubridade do local e ausência de estrutura médica para atende-lo, o que desrespeita o princípio da dignidade da pessoa humana, disposto na Constituição Federal para garantir a necessidade vital de cada indivíduo.

Pancadão cumpre condenação de 106 anos de reclusão, pela prática dos crimes de tráfico internacional de drogas ilícitas, associação para tráfico e evasão de divisas. Deste montante, ainda falta cumprir 82 anos, sendo que a progressão para o regime mais brando está marcada para novembro de 2052.

Além disso, há ainda dois mandados expedidos pelo Tribunal Regional Federal, sendo o primeiro com validade até 2024 e o segundo até 2037.

 

 

Fonte: Olhardireto

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