Soldador que esfaqueou promotor de Justiça é condenado a 15 anos de prisão

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Foto: Reprodução / Ilustrativa
CAMARA VG

O juiz Pedro Davi Benedetti condenou o soldador Claudio Vinicius Elias a 15 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela tentativa de latrocínio contra um promotor de Justiça de Mato Grosso do Sul, ocorrida em setembro deste ano, no município de Rondonópolis. Decisão do magistrado foi proferida no último dia 7.

No dia 3 de setembro, por volta das 19h30 na rua Joaquim Oliveira, em frente ao Empório Queijos, Claudio tentou roubar um Jeep Compass do promotor, avaliado em quase R$170 mil, mediante violência e ameaça.

De acordo com o depoimento do promotor T.B.G.F., Claudio o esfaqueou, agrediu sua filha e exigiu que ele o levasse para outro local, pois alegava que estava sendo perseguido pela polícia.

O promotor se recusou e o criminoso lhe esfaqueou nas costas, em sua escápula, ainda o ameaçando dizendo que o mataria na frente de suas filhas, que presenciaram a tentativa de latrocínio.

O Samu teve que ser acionado após T.B.G.F. sentir o sangue escorrendo por suas costas e começou a desfalecer. Ele foi encaminhado para um hospital particular de Rondonópolis.

Claudio foi preso um dia depois do crime, em 4 de setembro, e a denúncia ajuizada pelo Ministério Público contra ele foi recebida pela Justiça em 22 daquele mês. Examinando o caso, o juiz da 2ª Vara Criminal de Rondonópolis apontou que houve tentativa de delito patrimonial seguido de crime contra a vida, restando configuração de latrocínio tentado.

“Registre-se que, no momento da prática delitiva, o ofendido estava encurvado perto da porta do veículo, …, e foi golpeado de forma profunda pelo réu, na parte esquerda do tórax (lado em que se encontra o coração humano), num visível intuito de matá-lo ou assumindo o risco de causar-lhe a morte, para assegurar a subtração do bem (veículo), vez que o acusado confessou o desejo (vontade) de subtrair o veículo”, diz trecho da decisão.

Diante disso, Pedro Davi Benedetti condenou Claudio a 15 anos, um mês e catorze dias de prisão, em regime inicialmente fechado. Ele também foi multado no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na época dos fatos e não poderá recorrer da decisão em liberdade.

“Assim, fixo a pena final do sentenciado em 15 anos, 01 mês e 14 dias de reclusão e 10 dias-multa, a qual torno definitiva nesse patamar, diante da ausência de qualquer outra causa de aumento ou diminuição da pena. À luz da quantidade da pena imposta, o regime inicial de cumprimento da pena será o fechado”, proferiu o magistrado.

 

 

Fonte: Olhardireto

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