Mulher que matou a filha após jogá-la em fogueira é identificada e indiciada por homicídio

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Foto: Reprodução
ALMT TRANSPARENCIA

O delegado Bruno Abreu, da Delegacia Especializada de Homicídios, indiciou por homicídio doloso Luana Campos Brasil da Silva, mãe que matou a própria filha após arremessa-la em uma fogueira, em Várzea Grande, no último dia 8. O bebê de apenas dois meses de idade teve 95% do corpo queimado e não resistiu aos ferimentos, indo a óbito no Pronto Socorro Municipal. Ele confirmou a informação ao Olhar Direto neste sábado (16).

O indiciamento ocorreu nesta semana e o delegado descartou a possibilidade de infanticídio, pois a criança foi morta após 47 dias depois de nascida.

A suspeita sofre de problemas psicológicos. No dia do fato, ela foi encontrada em estado de choque, em uma região de mata, próximo à residência, onde colocou fogo.  Luana está presa, enquanto aguarda o julgamento.

De acordo com Bruno, o laudo psiquiátrico não está pronto, mas, na sua visão, poderá interferir na imputabilidade da suspeita, uma vez que ela poderá ser absolvida a depender do resultado.

No dia dos fatos, foi apontado que a mulher tentou salvar a filha após jogá-la na fogueira, mas não conseguiu, e por isso foi encontrada na região de mata.

Relatos de testemunhas também apontam que a mulher seria usuária de entorpecentes, por isso, ela foi submetida à exames toxicológicos.

No dia do crime, testemunhas ouviram o choro da criança e conseguiram tirar o bebê da fogueira. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e chegou a encaminhar a recém-nascida para o Pronto Socorro, mas ela não resistiu. A suspeita também foi levada para a unidade hospitalar, pois estava com queimaduras pelo corpo.

O crime de infanticídio é previsto no artigo 123 do Código Penal Brasileiro, sendo caracterizado por “atar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após”. A pena de detenção varia entre dois a seis anos.

Já o homicídio, previsto no Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado, cuja pena de detenção varia de seis a vinte anos, sem contar as qualificadoras.

 

 

 

Fonte: Olhardireto

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