Veterinária se torna ré por dirigir embriagada e tentar subornar policiais para evitar flagrante

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Foto: Reprodução / Ilustração
CAMARA VG

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu denúncia e tornou ré a médica veterinária R.M.C., por dirigir sob influência de álcool e corrupção ativa, consistente na tentativa de subornar os agentes que a conduziram à central de flagrantes. Decisão circula no diário de justiça desta segunda-feira (22).

Investigação apontou que, no dia 8 de novembro do ano passado, a veterinária se envolveu em um acidente de carro. Ela dirigia um Kwid e acabou atingindo a traseira de um Pálio.

Ao chegar no local, a polícia observou que ela estava exalando cheiro de álcool, com olhos avermelhados e exaltada, com a fala desconexa. Diante dos sinais de embriaguez, foi oferecido o teste de alcoolemia, que ela se recusou a fazer.

Com a recusa e constatado os sinais de embriaguez, a veterinária foi conduzida à central de flagrantes. Ocorre que, no caminho à unidade, ela tentou subornar os policiais com dinheiro, para que eles não a prendessem, e questionou “se tinha como resolver de alguma outra forma para poder liberá-la”.

A proposta ilegal foi negada pelos agentes e ela foi presa em flagrante com a constatação do oferecimento de vantagem indevida a funcionário público visando determina-lo a omitir ato de ofício.

Examinando a denúncia, o magistrado anotou se tratar de prova indiciária e unilateral, suficientes para iniciar ação penal contra a veterinária.

“Com essas considerações, recebo a denúncia oferecida em face da ré supracitada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, proferiu Jean, que ainda a intimou para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias.

Caso seja condenada por dirigir embriagada, ela poderá pegar pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Se for condenada por corrupção ativa, a pena prevista é de 2 a 12 anos, mais multa e pode ser aumentada em até 1/3, caso o funcionário público aceite favor ou pratique ato em benefício do particular.

Fonte: Olhardireto