O promotor afirma que o comportamento dos PMs na tentativa de chacina foi “arbitrário, desrespeitoso e repugnante”

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

O promotor Reinaldo Antônio Vessani Filho classificou como “abjeta, desprezível e repugnante” a conduta dos policiais Cássio Teixeira Brito e Elder José da Silva ao atirarem diversas vezes na direção de pessoas em situação de rua, na Avenida Bandeirantes, na cidade de Rondonópolis (215 km de Cuiabá). O promotor de Justiça (MPE) disse que a dupla de agentes teve o “prazer de matar” pessoas que não conheciam.

Os dois estão presos na Penitenciária Militar de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá) Eles foram acusados de homicídio triplomente qualificado pelas mortes de Thiago Rodrigues Lopes e Odinilson Landvoigt de Oliveira. A ação criminosa ocorreu no dia 27 de dezembro.

Os policiais foram denunciados também por tentativa de homicídio, quadruplamente qualificados, contra Antônio Marcos Marques de Souza, William Pereira de Oliveira Filho e Oziel Ferle da Silva. Além disso, serão responsabilizados por fraude processual.

Segundo o Ministério Público, os delitos foram cometidos por motivo injusto, empregando meios que dificultaram a defesa das vítimas, como a utilização de armas de fogo de uso restrito ou proibido, resultando em perigo comum.

Consta na denúncia que no dia dos fatos, os policiais estavam em um veículo Land Rover e se dirigiram até as proximidades do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, momento em que, do interior do veículo, efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra pessoas em situação de rua que se encontravam dormindo ou deitados, tentando dormir, na calçada.

“A qualificadora do motivo torpe está presente no caso em questão, tendo em vista que o motivo que ensejou a conduta criminosa é moralmente reprovável, abjeto, desprezível, vil, repugnante, qual seja: policiais militares, que possuíam a função de preservar e garantir a paz social, resolveram ceifar a vida de inocentes, moradores de rua, que já se encontravam em situação de extrema vulnerabilidade, dormindo, durante a madrugada, em via pública, totalmente desprotegidos e desarmados, pelo simples prazer de matar, verdadeiro ‘crime de ódio’”, diz trecho da denúncia.

Fraude processual

Segundo o Ministério Público Estadual, as investigações revelaram que os policiais acusados agiram com o objetivo de induzir o juiz e os peritos criminais a erro.

Além de registrar um boletim de ocorrência informando o furto da arma utilizada, o celular de um dos policiais foi danificado, o veículo utilizado foi escondido em uma transportadora e um dos acusados também registrou um boletim de ocorrência alegando ter sido alvejado acidentalmente na perna.

 

 

Fonte: Informações/ Olhardireto