Ministro Andre Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 72 horas para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareça o motivo da requisição dos dados colhidos em perícia no aparelho celular do advogado Roberto Zampieri, morto em Cuiabá no fim do ano de 2023.
Decisão determinando o encaminhamento de informações é de quarta-feira (4). Os dados do aparelho foram compartilhados com o CNJ em reclamação disciplinar em face do juiz Wladymir Perri, que atuou no processo sobre o assassinato.
“Considerando as peculiaridades do caso e sem prejuízo de ulterior prestação das informações, nos termos e prazo previstos no art. 7º, inc. I, da Lei nº 12.016, de 2009, determino a notificação da autoridade apontada como coatora para, no prazo de 72 horas, manifestar-se sobre a presente impetração, notadamente para esclarecer o objeto da referida Reclamação Disciplinar e as razões para requisição dos dados telefônicos referidos nestes autos e obtidos a partir do acesso ao telefone da vítima também citada nesta impetração”, traz trecho da decisão.
Ao STF, viúva de Zampieri requer o deferimento de medida liminar determinando que o Conselho Nacional de Justiça se abstenha de examinar e utilizar os dados telefônicos e demais provas.
Conforme noticiado pelo Olhar Jurídico, o ministro corregedor Luis Felipe Salomão rejeitou pedidos que buscavam barrar acesso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos dados extraídos do celular do advogado. Segundo o corregedor, os dados serão examinados para apurar possíveis condutas irregulares de magistrados.
Reclamação disciplinar no CNJ foi aberta por requerimento do Ministério Público (MPE) em desfavor de Wladymir Perri, questionando conduta na condução de procedimentos criminais que apuram o homicídio qualificado de que foi vítima o advogado.
O MPE noticiou possível irregularidade em decisão do juiz que confiscou materiais apreendidos pela Polícia Civil, notadamente o celular da vítima Roberto Zampieri, negou acesso às partes e deslacrou envelopes físicos apresentados na unidade judicial, sem designação de ato que pudesse ser acompanhado e fiscalizado pelo Ministério Público ou pelas defesas.
Houve determinação do CNJ para que a Justiça Estadual encaminhasse à Corregedoria Nacional de Justiça cópia integral do material apreendido pela Polícia Judiciária e que fora confiscado pelo magistrado na secretaria daquela unidade judicial, especialmente o conteúdo extraído do celular da vítima. Os arquivos já estão armazenados em “nuvem” no CNJ.
o corregedor salientou que o compartilhamento da prova colhida em processo criminal para fins disciplinares não interfere na utilização dessa mesma prova para fins judiciais, “de modo que não se pode falar em análise, pela Corregedoria Nacional, de controvérsia previamente judicializada”.
Corregedor explicou ainda que o material em questão foi requisitado ao Juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá não para subsidiar o MPE em qualquer procedimento judicial atual ou futuro, mas para subsidiar exclusivamente a própria Corregedoria Nacional de Justiça em sua atribuição de fiscalização administrativa da magistratura, pelo viés disciplinar e correcional, tendo em vista indícios preexistentes de faltas funcionais praticadas por magistrados.