Uma assessora política é agredida em um motel pelo ex; a vítima estava acompanhada de outro homem

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Foto: Ilustração
ALMT TRANSPARENCIA

Um homem de 45 anos, que não teve o nome revelado, foi detido pela Polícia Militar suspeito de ter agredido e ameaçado a sua ex-companheira de 36 anos ao encontrá-la em um motel de Cuiabá com outro homem. O fato ocorreu na noite de segunda-feira (22) e a vítima, que é assessora política, manifestou desejo de representar criminalmente contra o suspeito.

O suspeito, que é motorista, foi autuado pelos crimes de injuria, ameaça, violência psicológica e perseguição.

Policiais militares informaram que foram acionados em um motel com a denúncia de que havia ocorrido violência e que o suspeito estaria causando tumulto ao ver a ex-companheira entrando no motel com um outro homem.

No local, os militares depararam com o suspeito alterado. Ele foi detido. Em conversa com a vítima, ela disse que, ao chegar ao estabelecimento, o chegou logo em seguida com o filho do casal de 9 anos.

Na sequência, o homem começou a xingá-la de “vagabunda” e agredi-la com empurrões. A assessora acredita que o ex-companheiro estava rastreando o seu veículo.

O motorista foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para procedimentos.

A audiência de custódia

No procedimento, o juiz Marcos Terencio Agostinho Pires, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Cuiabá, concedeu liberdade provisória ao suspeito.

O magistrado argumentou que os delitos imputados ao homem não têm pena máxima superior a quatro anos e não possui condenações ou antecedentes criminais, ou qualquer feito ou medida protetiva decorrente de violência doméstica, “não havendo qualquer indício de que sua liberdade colocará em risco a ordem pública, ou prejudicará a aplicação da lei penal ou mesmo a instrução processual”, diz trecho da decisão.

Ele, no entanto, terá que cumprir medidas cautelares como: comparecer a todos os atos processuais a que for intimado, comprovar e justificar o exercício de atividade lícita, não mudar de residência sem prévia comunicação da autoridade processante e não se ausentar de sua residência por mais de trinta dias sem indicar o lugar onde possa ser encontrado.

Além disso, o homem terá que se recolher domiciliarmente  no período noturno entre às 22h e 5h, ressalvado o exercício do trabalho, manter a distância de mil metros do local de trabalho da vítima, será monitorado por tornozeleira eletrônica pelo prazo de 120 dias ficando autorizado o trafego do acusado entre Cuiabá e Várzea Grande, tendo em vista sua profissão de motorista, bem como de entrega de botão de alerta à vítima, ficando o autuado proibido de se aproximar da vítima a uma distância de mil metros.

 

 

 

Fonte: Informações/ Olhardireto