Justiça nega pedido de prisão de policiais acusados de envolvimento em chacina por falta de provas

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Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto
CAMARA VG

Fonte: Olhar Direto

A Justiça de Mato Grosso negou um pedido da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) pela prisão dos policiais militares Fábio Fonseca Francoso e Jalles Souza Dutra, acusados de participar da chacina em uma fazenda no município de União do Sul, região norte de Mato Grosso. A juíza Janaína Rebucci Dezanetti, da Vara Única da Comarca de Cláudia (a 566 km de Cuiabá), considerou que as provas apresentadas não são suficientes para atestar indícios da autoria dos acusados.

A representação pela decretação da prisão preventiva foi feita pela GCCO contra Fabio e Jalles, teve como base a suposta prática de pelo menos seis homicídios e ocultação de cadáver. De acordo com o Ministério Público, que se manifestou pelo deferimento da representação da GCCO, no dia 19 de abril de 2020 o proprietário da Fazenda Promissão, Agenor Vicente Pelissa, registrou um boletim de ocorrência noticiando uma tentativa de roubo em sua propriedade.

Agenor teria tomado conhecimento um dia antes, por intermédio de um de seus funcionários, que sua fazenda seria alvo de um roubo. O fazendeiro então teria negociado com o comandante do Núcleo do Município de Santa Carmen, Evandro dos Santos, para que protegesse sua propriedade e evitasse o roubo.

O grupo que cometeria o roubo, quando chegou à fazenda, foi surpreendido por diversos disparos de arma de fogo, sendo que somente Francisco Costa Lima, vulgo “capivara”, conseguiu sobreviver. Os demais foram executados e os corpos teriam sido escondidos pelos investigados.

A juíza Janaína Rebucci Dezanetti, no entanto, afirmou que as provas indicadas pela GCCO, para embasar o pedido da prisão preventiva, são insuficientes para atestar indícios da autoria por parte dos acusados. Ela também entendeu que não há prova suficiente para embasar o pedido de busca e apreensão.

“A Autoridade Policial vem investigando desde o mês de abril os supostos crimes de associação criminosa, homicídio e ocultação de cadáver de seis pessoas, as quais estão desaparecidas, ocorridos na Fazenda Promissão localizada no município de União do Sul. Contudo, os indícios de autoria delitiva imputados aos representados Fábio Fonseca Françoso e Jalles Souza Dutra não justificam a decretação dessa medida extrema. […] a busca e apreensão domiciliar não possui fundadas razões para ser autorizada, mormente pela ausência de indícios concretos da autoria voltada ao representado Jalles”.

Também foi negado pela juíza, na mesma decisão, o pedido de conversão da prisão de outros acusados. O Ministério Público recorreu contra esta decisão. Argumentou que “diante da extrema gravidade e urgência que envolvem o caso, a espera pelo trâmite de todas as formalidades necessárias” poderia acarretar grave violação à ordem pública, “sendo temerosa a prematura liberdade de um ‘grupo de extermínio’ para a sociedade”.

Jalles nega todas as acusações feitas contra si e afirmou que possui provas de seus álibis, que não estava no local do crime na hora de sua execução. A Justiça entendeu que a pretensão cautelar do MP não merece conhecimento.
“Não obstante a gravidade dos fatos imputados aos investigados, policiais militares, […], entendo que não é cabível a antecipação da tutela recursal, porque conferir o denominado efeito suspensivo ativo da decisão que indeferiu o pedido de conversão da prisão temporária dos requeridos em prisão preventiva, na prática implicaria no estabelecimento de um novo título prisional, haja vista que com o escoamento do prazo de prorrogação da prisão temporária, os investigados foram colocados em liberdade, sem a imposição de qualquer medida cautelar, ou seja, sem qualquer nível de vinculação ao processo”.

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