O Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus do ex-vereador João Emanuel que buscava pela remição da pena pela leitura de obras literárias. O ex-parlamentar tinha a pretensão de remição de 693 dias mediante a leitura de 173 obras literárias no prazo de oito meses.
A defesa tentava comprovar que João Emanuel não pode ser prejudicado pelo Estado não fornecer as condições à remição da pena, “assim não se pode negar ao paciente o direito de remir a sua pena pela leitura em razão da ausência de uma comissão avaliadora de desempenho no estabelecimento prisional”.
Conforme o relator, ministro Marco Aurélio, a Justiça em Mato Grosso assentou ausente comprovação da leitura de obras, a confecção de resenhas submetidas a avaliação por profissional capacitado e a participação em atividades estudantis.
“Segundo consta das peças juntadas ao processo, o estabelecimento prisional em que recolhido o paciente não conta com o mencionado programa, surgindo inadequado reconhecer-se o benefício previsto”, salientou Marco Aurélio.