Advogado acusado de sequestrar filha tem pedido de prisão feito pelo MP, mas juíza nega

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CAMARA VG

A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, negou um pedido da promotora Gileade Pereira Souza Maia, pela prisão do advogado João Vitor Almeida Praeiro Alves, acusado de sequestrar sua filha de 8 anos com a vítima Marina Pedroso Ardevino. A magistrada entendeu que não houve descumprimento de medida protetiva e devem ser adotadas medidas coercitivas possíveis para que o pai devolva a filha à mãe.

A promotora Gileade Pereira Souza Maia, do Núcleo das Promotorias de Justiça Especializadas no Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, argumentou que, mesmo com as medidas protetivas contra a mãe em vigência, o advogado continua a praticar violência psicológica contra ela, utilizando a filha do casal para desestabilizar a vítima, casando nela dano emocional.

A representante do Ministério Público relatou que a contenta entre os dois teve início em maio de 2021, quando João Vitor ficou com a filha durante o período de férias escolares. No entanto, a menina teria ficado com ele por cinco meses, período maior do que o permitido. A mãe entrou conseguiu uma ordem judicial de busca e apreensão. Após outros pedidos judiciais foi firmado um acordo de guarda compartilhada. O problema, porém, teria se repetido.

“O requerido recebeu a menor para novo período de férias e, pela segunda vez, negou-se a devolvê-la. Desta feita, a despeito de existir ordem judicial para a entrega da menor à genitora, o requerido obstou qualquer contato entre e mãe e filha, negando-se a informar o paradeiro da criança”, disse.

A promotora alega que os atos do pai estão afetando a filha, que está impedida de manter vínculo com sua mãe. Além disso, ela está sendo mantida em local desconhecido, afastada não só da mãe, mas como de sua casa, escola, amigos e família materna.

“Não há dúvida de que os atos violentos contra a genitora atingem a menor, que é submetida à constantes e repentinas mudanças de local de residência e de pessoa responsável, afastada da escola e do irmão pequeno e, principalmente, impedida de falar com a mãe, mesmo tendo a criança verbalizado que desejava o contrário”.

O MP, considerando a reiteração da conduta do advogado, afirmou que há necessidade de prisão preventiva para assegurar a eficácia das medidas protetivas.

Ao analisar o pedido a juíza Ana Graziela Vaz citou que, com relação ao pedido de extensão das medidas protetivas à criança, este já foi negado e a decisão foi alvo de recurso. Com relação ao pedido de prisão a juíza justificou que João Vitor não descumpriu a medida protetiva, imposta apenas com relação à mãe.

“No que se refere à decretação da prisão preventiva do Requerido, verifico que, em que pese a gravidade dos fatos alegados e relacionados à guarda e busca e apreensão da filha das partes, não houve de fato o descumprimento das medidas protetivas deferidas […], das quais o suposto agressor foi devidamente intimado e, única matéria que compete a este Juízo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher analisar”.

No entanto, ela afirmou que, de fato, ele tem descumprido ordem judicial que determina a entrega da menina, porém devem ser adotadas medidas coercitivas possíveis e necessárias para que isso seja cumprido. Ela indeferiu o pedido de prisão.

“O que há, de fato, é descumprimento de ordem judicial, exarada pelo Juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, quanto à entrega da criança, e a impossibilidade de cumprir os mandados de busca e apreensão da infante, o que levou a vítima, a tentar, por meio de decisão deste Juízo, a efetividade da decisão. No entanto, tais questões frisam-se, não são hábeis a justificar a decretação da custódia cautelar do Requerido, cabendo ao Juízo competente adotar as medidas coercitivas possíveis e necessárias para cumprimento de sua decisão”.

Fonte: Olhar Direto

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