Recurso que tentava implementar RGA de 48% a servidores do Judiciário é negado

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Reprodução
CAMARA VG

A desembargadora Maria Erotides, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou provimento a recurso de apelação movido por 12 servidores do Judiciário que buscavam a implantação em folha de pagamento do percentual de 48,34%, a título de Revisão Geral Anual (RGA).

Os 12 nomes requeriam a consequente condenação do requerido (Estado de Mato Grosso) ao pagamento dos valores devidos no período compreendido entre os meses de junho de 1998 e dezembro de 2003.

Em 2017, a  Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá negou condenar o Executivo Estadual a pagar a RGA aos 12 servidores. Ao examinar recurso, Maria Erotides citou entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) pela impossibilidade de indenização por perdas e danos em razão de omissão do Chefe do Poder.

“Dessa forma, considerando que o pedido dos autores se restringe à indenização, não há como prosperar o inconformismo”, decidiu a magistrada. Ainda segundo Erotides, a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso IV, alínea “b”, do CPC, monocraticamente, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida”.

Fonte: Olhar Direto

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