Polícia investiga possível conduta racista de torcedor durante Supercopa na Arena Pantanal

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Reprodução
ALMT TRANSPARENCIA

DA REDAÇÃO

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada do Torcedor, irá apurar suposta prática de racismo de um torcedor do clube Atlético Mineiro contra a torcida do Flamengo, durante a Supercopa, realizada na Arena Pantanal, no domingo (20). Em vídeo feito pelos torcedores, o homem atravessa o gramado, aparentemente imitando um macaco.

Para algumas pessoas, o homem estava imitando a comemoração do jogador Hulk, que flexiona os braços, em referência à força do personagem. Entretanto, segundo relato de pessoas que estavam no estádio, o homem teria falado a expressão “macaco”, caracterizando uma ofensa racista. Ao ser abordado pela equipe da Polícia Militar ainda no gramado, o torcedor alegou que estava fazendo referência a comemoração utilizada pelo jogador Hulk.

Informações preliminares indicavam que o home fazia parte da equipe do Atlético, devido ao seu livre acesso ao gramado, porém a assessoria do time nega. “Ele não é funcionário nosso. Não sabemos como ele entrou no gramado, sem credenciamento. Tão logo percebemos a presença dele, encaminhamos para a segurança do estádio retirá-lo”, informou em nota.

A investigação preliminar busca apurar suposta prática de racismo por parte do torcedor, ou outra situação como tentativa de provocar tumulto ou incitar a violência dentro do estádio, uma vez que o suspeito aproveitou do seu acesso ao gramado para provocar a torcida adversária.

O delegado titular da Delegacia do Torcedor, Rogério Ferreira, a Polícia Civil de Mato Grosso ressalta que a polícia está atenta a qualquer tipo de situação que possa causar tumulto e brigas nos estádios. “A conduta do torcedor poderia ter causado tumulto generalizado dentro da Arena, inclusive com invasão de campo por parte de outros torcedores, resultando em agressões físicas, lesões e outras situações durante a partida”, informou o delegado.

De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), toda conduta discriminatória contra “um grupo ou coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça” é classificada como crime de racismo – previsto na Lei n. 7.716/1989.

 

 

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