Entenda como a decisão do STJ sobre o rol taxativo afeta os clientes de planos de saúde

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ALMT TRANSPARENCIA

DA REDAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (8), que os planos de saúde não são obrigados a cobrir cirurgias que não estejam incluídos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A lista é chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e detalha consultas, exames, cirurgias, terapias e o repasse de remédios que constam na cobertura obrigatória dos planos.

Entidades de proteção ao consumidor, políticos de oposição e associações de mães de crianças com deficiência — afirmam que ao menos 49 milhões de usuários estão em risco (o número foi estimado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e reverberado nas redes sociais). O Idec ainda aponta que, “na prática, o direito de receber um medicamento ou tratamento mais adequado estará sob forte ameaça”.

A decisão altera um entendimento que predominava há mais de duas décadas no Judiciário brasileiro. Quando alguém precisava de um tratamento fora da lista da ANS, recorria aos tribunais e, invariavelmente, garantia o ressarcimento pelo plano de saúde. O rol tem mais de 3 mil procedimentos e é considerado limitado por muitos especialistas em saúde. Ele não contempla, por exemplo, tipos de quimioterapia oral e de radioterapia, essenciais para milhares de pacientes com câncer. A ANS também restringe sessões de algumas terapias para pessoas com deficiência.

 

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