O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro João Otávio de Noronha, arquivou uma reclamação disciplinar ingressada por 54 grileiros contra a juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara de Direito Agrário de Cuiabá.
A decisão, dada no final de abril, foi publicada nesta quarta-feira (30) e foi motivada pela falta de indícios de qualquer desvio funcional por parte da magistrada.
A representação tem como objeto uma ação de reintegração de posse sobre a Fazenda Touro Bravo II, que fica nas proximidades da Avenida do CPA, na Capital.
Na ação, a Lumen Construções e a Avida Construtora pedem a reintegração de posse sobre o imóvel, que foi invadido em 2016 por cerca de 70 famílias.
No mesmo ano, a juíza atendeu ao pedido e determinou a saída dos invasores, que chegaram a acorrentar os barracos para evitar o cumprimento. Meses após a desocupação, foi autorizada nova liminar de reintegração, pois parte das famílias haviam voltado a invadir a área.
Após as decisões desfavoráveis, parte dos grileiros (veja a lista ao final da matéria) ingressaram com a representação contra a juíza no CNJ, acusando-a de ser “parcial” e de sempre decidir a favor dos autores da ação no que tange à proteção possessória.
Os grileiros reclamaram que não foram feitas entrevistas com as famílias assentadas para quantificar e qualificar o número de moradores, “fato que permite descaracterização da posse por centenas de pessoas de baixa renda que ali residem”.
Eles afirmaram que houve a permissão de depoimentos de pessoas sem relação com a ação, além de oitiva indevida e antecipada de uma testemunha das empresas, “a qual acompanhou toda a inspeção ao lado do representante da empresa/construtora, sendo devidamente instruída e com opiniões registradas no relatório, absurdamente acatada para depoimento em juízo”.
Além da suspensão do processo, os grileiros pediram que a juíza fosse afastada da ação e punida administrativamente.
Sem elementos mínimos
De acordo com o ministro João Noronha, as reclamações dos grileiros são relativas a conteúdo de decisões judiciais, logo, devem ser confrontados no próprio Tribunal de Justiça, “não cabendo a intervenção do Conselho Nacional de Justiça”.
“Além disso, se a conduta da magistrada eventualmente revelar indício de parcialidade ou suspeição, capaz de afastá-la do julgamento do processo, a questão deve ser tratada na esfera jurisdicional, mediante instrumento processual próprio, nos termos da lei”.
O ministro ainda registrou que não encontrou qualquer indício de que a juíza tenha cometido qualquer irregularidade na condução do processo.
“Não há nos autos elementos probatórios mínimos de falta funcional praticada por membro do Poder Judiciário que enseje a necessidade de atuação da Corregedoria Nacional de Justiça. Ante o exposto, com fundamento no art. 8º, I, do RICNJ [Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça], determino o arquivamento sumário do presente expediente”, decidiu.
Veja a lista de grileiros que ingressaram com a reclamação:
ALTINO MORENO
ADEMAR ALVES DA SILVA
CLAUDIANE DA SILVA SANTOS
CLAUDETE MARIA DA SILVA
CLÁUDIO APARECIDO DA SILVA CRUZ
CLÁUDIO EMIDIO
DOMINGOS GONÇALVES
DOMINGOS SEVERINO DE ALMEIDA
DAGMAR TAVARES PIRES
DOMINGAS FLORENTINA FERREIRA DE CAMPOS
EGIDIA DA SILVA CANDIDO
JULIANA FERNANDES DE ALMEIDA
EUGÊNIO DE OLIVEIRA JAVANU
EDVANDO DOS SANTOS MARQUES
ELAINE MARIA DO CARMO
ELIZA DA SILVA CAMPOS
EPOLITA SOARES DE ALMEIDA
FRANCISCA RODRIGUES MENDES
KARLEY DA SILCA CHAVES
FÁBIO PEREIRA SANTOS NASCIMENTO
LELIANE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES
FLÁVIA LARA DE MORAIS
GABRIEL HENRIQUE MARCELO
GENTIL PEREIRA DA SILVA
LILIAN KELLY DA SILVA
JOSÉ OSNEIDE DO BOMDESPACHO
LINO ARRUDA DE MAGALHÃES
JOSÉ CORNÉLIO DE PAULA
MARILLIA DA COSTA MORAIS
JOÃO DA COSTA
MILKA RABELO NASCIMENTO KERICH
JOÃO APARECIDO MORAES DO CARMO
JEIZIANE VANESSA SILVA BARBOSA
MARILZA RABELO DE ABRÃO
JUCILENE FONSECA
MARLENE MOREIRA DO CARMO
MAIZA MOREIRA DO CARMO
MANOEL CARDOSO FILHO
MÁRCIA ORTIZ DE SOUZA
MARCELO ANTUNES FERRAZ
OSIEL CAMPOS DA SILVA
OSVALDO JOÃO DO CARMO
PATRÍCIA FERREIRA DE SOUZA
PAULO RODRIGUES DE SOUZA
PAULO EVANGELISTA DOS SANTOS
RANIELY LORRAINE ORTIZ DE SOUZA
RAIANY KELLY MARTINS DO NASCIMENTO
RAIMUNDO VICENTE DE ALMEIDA LOBATO
RAFAEL BRUNO MARTINS DO NASCIMENTO
REINALDO VIEIRA RODRIGUES
ROSANA DO CARMO DE SOUZA
ROSELI FERREIRA FONTES
THIAGO RIBEIRO RODRIGUES
VALDIRENE DE OLIVEIRA JAVANU
Fonte: Mídia News