Fonte: Olhar Juridico
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública, deu provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra a decisão que havia negado a suspensão dos prazos de um processo por irregularidades em contratações temporárias da Secretaria Municipal de Saúde. Emanuel havia argumentado que a pandemia do coronavírus gerou transtornos que impossibilitaram a defesa.
A decisão que havia negado o pedido é do dia 1º de junho. Emanuel então propôs emargos de declaração contra esta decisão. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, ao analisar o recurso, citou jurisprudência do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“O referido Plenário entendeu que o prazo em curso para o requerido (contestação) ‘não depende de prévia decisão do juiz, bastando a informação do advogado, durante a fluência do prazo, sobre a impossibilidade da prática dos atos ali previstos'”.
Em decisão desta quarta-feira (10) o magistrado então deu provimento ao recurso de Emanuel, modificando a decisão anterior e declarando a suspensão da fluência do prazo de contestação.
O caso
O pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, teve como objetivo suspender os prazos de um processo por irregularidades em contratações temporárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Além de Emanuel, o ex-secretário Huark Correia também é parte na ação de improbidade administrativa. O prefeito de Cuiabá deveria apresentar contestação à acusação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Porém, afirmou que a pandemia do novo coronavírus gerou transtornos que impossibilitam a defesa.
A ação contra prefeito e ex-secretário tem base em investigação sobre contratação temporária na Saúde, contrariando a obrigação da realização de concurso público. Conforme o Ministério Público, até a data em que o processo foi proposto, Emanuel contratou 369 pessoas sem realização de concurso.