STF mantém prefeitura obrigada a fornecer equipamento de segurança a profissionais da saúde

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Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto
CAMARA VG

Fonte: Olhar Juridico

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento a recurso da prefeitura de Cuiabá que questionava medidas de biossegurança impostas em unidades de saúde que tratam pacientes com a Covid-19. A decisão foi estabelecida nesta quinta-feira (16) e protege profissionais que estão na linha de frente do combate ao novo coronavírus.

A prefeitura recorreu contra decisão da Justiça do Trabalho que determinou a adoção de medidas. O judiciário obrigou a disponibilização, por exemplo, de lenço descartável para higiene nasal, lixeira com acionamento por pedal, dispensadores com preparações alcoólicas para a higiene das mãos, lavatório com dispensador de sabonete líquido, suporte para papel toalha, papel toalha e lixeira com tampa e abertura sem contato manual.

O Tribunal determinou ainda a manutenção do abastecimento de itens imprescindíveis de proteção individual (EPIs), garantindo as ferramentas aos seus trabalhadores (servidores, terceirizados e prestadores de serviço). O Executivo também está obrigado a realizar capacitação eficaz das equipes de saúde. O descumprimento das obrigações estabelecidas implica em multa no valor de R$ 10 mil pelo descumprimento de cada obrigação, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

No recurso, a prefeitura tentou comprovar que a decisão está ofendendo a competência constitucional do município de Cuiabá de dispor sobre medidas de saúde a serem tomadas na prevenção e combate ao covid-19, “restando violada ainda a independência dos Poderes”.
Em julgamento liminar, a prefeitura requeria decisão pela suspensão das obrigações. Ao negar seguimento, Dias Toffoli acaba por descartar o processo antes mesmo de julgar os argumentos do Poder Executivo.

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