Supremo examina recurso que pede Maggi réu em ação sobre caso ‘Home Care’

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ALMT TRANSPARENCIA

O Ministério Público (MPF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reinserir o ex-governador de Mato Grosso, Blairo Maggi, na condição de réu em ação por suposto ato de improbidade administrativa em razão de possíveis irregularidades na contratação da empresa Home Care Medical Ltda. Processo identificou superfaturamento de R$ 4 milhões.

Conforme os autos, em outubro de 2003 a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES) contratou a empresa Home Care Medical para fornecimento de medicamentos, assim como para ações de gerenciamento, operacionalização e abastecimento dos setores de suprimentos de almoxarifado farmacêutico, mediante dispensa de licitação. O acordo era para o período de outubro de 2003 até abril de 2004 e foi prorrogado até outubro do mesmo ano.

De acordo com a ação do MPF, relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) apontaram que a contratação se deu de forma indevida. Como exemplos das irregularidades cometidas pelos gestores na contratação da Home Care Medical Ltda, a CGU citou que não houve pesquisa de preços antes da contratação da empresa; a razão apontada para a dispensa da licitação não foi comprovada; foram constatados indícios de que a escolha da empresa foi direcionada; e o contrato incluiu a terceirização de um serviço que era função básica do Estado.

Segundo o MPF, além de o processo já ter sido iniciado de forma viciada, no cumprimento do acordo foram encontradas outras irregularidades. Dentre as supostas irregularidades destacam-se notas fiscais sem carimbo de inspeção sanitária, fornecimento ao Estado dos mesmos medicamentos com preços diferentes pela Home Care Medical Ltda e a cobrança de preços acima dos de mercado.

O Tribunal de Contas da União calculou que o prejuízo gerado ao erário, devido à contratação com preços acima da tabela de mercado cobrados pela empresa foi de R$ 4,264 milhões, o que correspondeu a 32,74% de superfaturamento.

Ação negada

Apresentada a defesa prévia de Blairo, a petição inicial foi recebida, o que deu ensejo à interposição de agravo de instrumento, em que o ex-governador alegou, em síntese: ausência de fundamentação, falta de comprovação do suposto dano ao erário e que a urgência que ensejou a dispensa de licitação foi considerada legal pela Procuradoria do Estado do Mato Grosso, pelo Ministério Público Estadual e pelo Tribunal de Contas do Estado.

A Justiça Federal da 1ª Região deu provimento ao agravo de instrumento de Blairo para desconstituir a decisão que recebeu a inicial da ação de improbidade.

Recurso do MPF

Conforme os autos, O Ministério Público propôs recurso buscando reabrir o caso por entender prematura a decisão de extinção da ação de improbidade. Conforme o órgão acusador, a exclusão de Maggi deu-se com base em decisão do Tribunal de Contas da União, em desacordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no tocante à independência entre as instâncias administrativa e judicial.

No recurso, o Ministério Público argumenta ainda que ficou comprovada a participação do agravado por meio de inquérito policial.

O STJ

Fonte: Olhar Direto – Arthur Santos da Silva

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