Justiça Eleitoral absorve chapa de Emanuel em ação de Abílio por abuso de poder econômico

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ALMT TRANSPARENCIA

A juíza Tatiane Colombo, da 39ª Eleitoral de Cuiabá, julgou improcedente ação proposta pelo ex-vereador de Cuiabá, Abílio Junior, em face do atual prefeito de Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), visando cassação.  Decisão é do dia seis de agosto. Abílio perdeu para Emanuel no segundo turno das eleições municipais de 2020.

Ação de Investigação Judicial Eleitoral versava sobre abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Autor tentou comprovar disparo em massa de mensagens falsas via aplicativo whatsapp;  criação de grupos de whatsapp para disseminar fake news; uso de vídeos com acabamento profissional para espalhar tais mensagens pelas redes sociais; uso de fake news em horário eleitoral gratuito, em rádio e televisão.

Abílio Alegou ainda que ocorreu abuso do poder econômico e ilicitude na captação e nos gastos de campanha, uma vez que houve utilização excessiva de recursos materiais e humanos de alto valor econômico, e que, para arcar com as respectivas despesas, Emanuel teria se utilizado de caixa dois.

O ex-vereador requereu a cassação dos diplomas do candidato investigado, bem como pela declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

No processo, o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, em razão de, pela fragilidade das provas apresentadas, não restar configurado o abuso do poder econômico, nem o uso indevido dos meios de comunicação.

Em sua decisão, Colombo esclareceu que, da provas carreadas aos autos, que não ficou evidenciado ter havido divulgação de fatos  inverídicos, como também não restou configurado a prática de calúnia, injúria ou difamação.

“Por fim, tenho que ao alegarem que os Investigados teriam praticado abuso do poder econômico e ilicitude na captação recursos e nos gastos de campanha, estes deixaram de trazer aos autos elementos idôneos para lastrearem suas afirmações”, finalizou a magistrada.

Fonte: Olhar Jurídico

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