Você ‘devolve’ um filho?

0
667
CAMARA VG

Autor: Flávia Arruda de Oliveira

Em maio de 2020, sites de notícias e redes sociais apresentaram ao mundo o caso do menino Huxley, um garotinho chinês que, após um processo de adoção internacional, o tornou, em 2017, já com 02 anos de idade, filho do casal de americanos Myka Stauffer e James de Columbes, que já eram pais biológicos de quatro crianças.

 Myka, como influenciadora digital, fez questão de compartilhar com seus mais de setenta mil inscritos em seu canal no You Tube, boa parte da rotina e das etapas do processo de adoção.

Ocorre que, quase 03 anos após a adoção de Huxley, o casal informou ao público haver decidido pela “devolução” do filho, ao argumento de não terem conseguido administrar as necessidades especiais decorrentes do autismo já diagnosticado do menino.

Claro e óbvio que a revelação chocou internautas do mundo inteiro e trouxe a lume a realidade da “devolução” de crianças e adolescentes por seus pais adotivos.

Com a desistência da adoção, retornam aos abrigos, crianças e adolescentes que já estavam acolhidos em famílias substitutas, mas, sem qualquer dúvida, essas crianças e adolescentes retornam com um sentimento de rejeição muito maior do que o que tinham quando deixaram a instituição de acolhimento.

Importante frisar que a desistência do processo de adoção ocorrida durante o estágio de convivência é legítima e não dá ensejo a qualquer ato ilícito ou hipótese de reparação.

A desistência em prosseguir com o processo na fase de guarda provisória para fins de adoção, já não pode ser vista com a mesma tranquilidade, posto que já começou a existir um vínculo muito maior entre o adotante e o adotado.

Após terminado o processo de adoção qualquer desistência quanto ao acolhimento da criança ou adolescente já se mostra completamente impossível de ocorrer tendo em vista o caráter irrevogável do instituto. Assim, se viver a ocorrer alguma devolução, esta será tratada como crime de abandono de incapaz, incorrendo o adotante nas penas atinente ao referido crime.

Eis a razão do grande cuidado e prudência que deve permear todo o processo de adoção.

Agora, a pergunta que deveria ser feita a todo aquele que “devolve” uma criança ou adolescente para instituição de acolhimento deveria ser: “E o filho biológico que não atende suas expectativas, se devolve para quem?”

Flávia Arruda de Oliveira é advogada especialista em Direito de Família e Presidente da Comissão de Adoção da ABA-MT.
Instagram: @flaviarruda_

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here