O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou recentemente a Lei Ordinária nº 11.572/21 que prevê que hospitais públicos e particulares tenham quartos separados para mães que perderem seus bebês. A medida também vale para as parturientes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal ou estejam aguardando ato médico para retirada do feto.
As despesas decorrentes da execução da lei deverão ser pagas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A lei entrou em vigor no último dia 17 de novembro, quando foi sancionada. “Atualmente, boa parte dos hospitais não garante à mãe o direito de ver, nem ao menos de se despedir do filho falecido. Além disso, elas acabam sendo colocadas na ala da maternidade, onde acordam durante a noite ouvindo o choro do bebê alheio e, não raro, precisam repetir aos profissionais do próprio hospital, durante as visitas de rotina, que o delas faleceu” argumentou o autor da proposta, Dr Gimenez.
A justificativa do Projeto de Lei, segundo o autor, era que “destaca-se que mulher em situação de luto experimenta sentimento de não pertencimento ao ambiente do parto em razão da morte do nascituro ou do feto. Com efeito, são reunidas mulheres, em condições tão diversas, no mesmo ambiente. De um lado, extrema felicidade, de outro, extrema tristeza”.