O Tribunal de Justiça determinou o trancamento da ação penal contra o delegado e pré-candidato a deputado federal, Flávio Stringueta (Republicanos), por supostos crimes de calúnia, difamação e injúria contra membros o Ministério Público Estadual (MPE).
A decisão foi dada durante sessão da Terceira Câmara Criminal, na tarde desta quarta-feira (8). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Juvenal Pereira da Silva, que acolheu habeas corpus impetrado pela defesa do delegado.
A ação foi proposta após Stringueta escrever um artigo acusando a instituição de ser imoral e de desviar recurso, além de afirmar que os seus membros rateiam a sobra do duodécimo.
Intitulado “O que importa nessa vida?”(leia AQUI), o artigo polêmico gerou revolta em promotores de Justiça e o próprio Stringueta afirmou, no texto, que sabia que seria processado, mas que via como uma oportunidade de “abrir as entranhas” da instituição.
Em maio do ano passado, a 3ª Vara Cível de Cuiabá chegou a proibir o delegado de atacar membros MPE, inclusive nas suas redes sociais, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.
A decisão foi derrubada em novembro de 2021 pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
No habeas corpus, o advogado Ricardo Moraes de Oliveira afirmou que o delegado não criticou nominalmente nenhum procurador ou promotor do MPE no artigo e para os crimes pelos quais ele foi imputado – calúnia, difamação e injúria – exige-se a individualidade do ofendido.
“Ou seja, da pessoa a que se dirigem as declarações consideradas como injuriosas, caluniosas ou difamantes, o que claramente não se pode afirmar do artigo veiculado pelo paciente”, disse.
Em seu voto, o relator citou a decisão do STF, que derrubou a determinação que proibia o delegado de fazer críticas a membros do MPE, destacando que a crítica à instituição está acobertada pela liberdade expressão.
Fonte: Midia News