Decisão que derrubou aumento de 212% não anula cobrança de taxa do lixo; entenda como fica

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Foto: Luiz Alves
ALMT TRANSPARENCIA

A decisão adotada pela Câmara de Cuiabá para sustar os efeitos do decreto do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que aumentou em 212% a taxa de coleta de lixo, não anula a cobrança do imposto da população que vive na capital.

O presidente da Câmara dos Vereadores, Chico 2000 (PL), destacou que a lei que criou a tributação vai continuar, pois segue uma previsão de uma legislação federal.

Com isso, os valores que eram cobrados seguirão os mesmos: R$ 10,60 ao mês em residências onde a coleta de lixo é realizada três vezes na semana; e R$ 21,20 em locais onde os coletores de resíduos sólidos passam de quatro a seis vezes por semana.
Chico comentou que o prefeito não poderia ter elevado o preço sem antes consultar o Poder Legislativo.

“O texto da lei não autoriza o prefeito estabelecer por decreto o valor da tarifa. Se não consta na lei, é natural que qualquer majoração, nesse valor, precisa vir para Câmara, para ser discutida e aprovada por essa Casa”, destacou.

Nesta segunda-feira (22), os vereadores aprovaram por unanimidade a derrubada do decreto que elevou a taxa de lixo. Após o ato, Chico assinou o documento de promulgação da medida, que deve ser publicada na edição do Diário Oficial de terça-feira (23).

Em dezembro, o prefeito publicou um decreto para que, a partir de fevereiro, nos bairros onde a coleta de lixo acontece até três vezes na semana, cobrança fosse de R$ 33,10; nas regiões onde a coleta acontece de segunda a sábado, passasse a R$ 66,20.

A medida provocou reação da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, requerendo a suspensão de parte da lei que trata sobre a cobrança do imposto.

De acordo com o PGJ, a legislação criou distorções na imposição da taxa de coleta, fazendo com que uma pequena parcela de contribuintes paguem tributos desproporcionais e abusivos, em favor de um grupo maior de contribuintes.

Antes da decisão dos parlamentares, o Procon de Mato Grosso havia suspendido o aumento da taxa alegando descumprimento, por parte da prefeitura, de artigos da lei que institui a cobrança.

 

 

 

Fonte: Olhardireto