Após uma liminar, o Ministério Público requereu que o PM detido por repassar informações confidenciais ao CV permaneça preso

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

O Ministério Público manifestou-se contrário à revogação da prisão preventiva de Leonardo Qualio, um policial militar que foi detido durante a Operação Gravatas, que apurou a participação de juristas e militares nas ações criminosas do Comando Vermelho em Tapurah. O parecer do procurador de justiça Hélio Fredolino Faust foi emitido, no último dia 27.

A defesa do corpo de bombeiros sustentou que os pressupostos para a preventiva não estariam presentes, bem como a atualidade da ordem que a decreditou. Além disso, ele apontou que Leonardo tem predicados pessoais favoráveis e que, por isso, seria suficiente tomar medidas cautelares.

O desembargador Helio Nishiyama negou o pedido de liminar e o parecer do Ministério da Justiça requer que a Quarta Câmara Criminal mantenha a ordem monocrática.

Leonardo, que se encontrava lotado em Sinop, não tinha qualquer vínculo profissional com Tapurah, a não ser a responsabilidade de enviar boletins de ocorrência em tempo real para os integrantes do Comando Vermelho.

A conduta foi tomada com o objetivo de manter a facção criminosa informada, em tempo real, sobre as operações policiais, prisões, materiais apreendidos e vinculados, bem como a transferência de dados confidenciais.

Leonardo, aproveitando-se da sua condição, acessava os registros de ocorrências, com dados confidenciais, e os passava às lideranças da facção, em relação a operações policiais, prisões, materiais apreendidos, dentre outros.

Diante desses fatores, o Ministério Público se manifestou pela manutenção da custódia cautelar, rejeitando os argumentos de que ela não é atual, uma vez que o pressuposto da garantia da ordem pública, usado para manter o PM detido, não implica em decurso de tempo.

O promotor notificou que as condições pessoais de Leonardo não são suficientes para revogar a prescrição preventiva. É importante salientar que a segregação de Leonardo teve como objetivo assegurar a ordem pública, o que exclui a aplicação de medidas cautelares.

 

 

Fonte: Informações/ Olhardireto