Justiça mantém cautelar que determinou afastamento de Pôssas por suposta fraude na Saúde

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Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto
CAMARA VG

Fonte: olhar direto

Decisão monocrática negou pedido liminar em habeas corpus impetrado pelo ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho. Com o posicionamento, Pôssas segue impedido de exercer sua antiga função pública. Decisão, da terça-feira (20), foi estabelecida pelo juiz convocado para atuar na Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto

O ex-secretário foi alvo da Operação Overpriced por suposto esquema de aquisição de medicamentos (Ivermectina) pela modalidade de dispensa de licitação, a qual, em primeira análise, teria ocorrido em valores muito superiores ao praticado.

O Município de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, teria promovido a aquisição de um mesmo produto, de fornecedores diferentes e em um exíguo espaço de tempo, com uma diferença de preço de R$ 9,31 pela unidade, o que teria gerado prejuízo ao erário municipal na ordem de R$ 715 mil.

Após a operação e afastamento, Pôssas se manifestou afirmando que o juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá havia sido levado a erro, uma vez que não teria havido sobrepreço na contratação. Segundo o secretário, o valor pago pelo medicamento, estipulado em R$ 11,90, se refere à caixa contendo 4 comprimidos, de modo que o valor de unitário do comprimido seria de R$ 2,97, não havendo que se falar em sobrepreço.

Segundo o magistrado convocado ao TJMT, há o entendimento de que o deferimento liminar da ordem de habeas corpus constitui medida excepcionalíssima, “justificada apenas nos casos em que a decisão impugnada estiver eivada de flagrante ilegalidade ou restar demonstrada, de forma inequívoca, a inexistência dos requisitos autorizadores da medida cujos reflexos atingem a liberdade de ir e vir do indivíduo”.

“Partindo dessas premissas, e atento aos argumentos vertidos na exordial, não verifico, primo ictu oculi, a ocorrência de patente constrangimento ilegal capaz de ensejar a concessão liminar”, pontuou o juiz.

Ainda segundo Alexandre Ferreira, é público que Pôssas não se encontra no exercício da função pública por sua vontade, tendo justificado em todos os meios de comunicação locais que se afastava para o bom andamento das investigações e como forma de evitar constrangimentos à atual gestão municipal.

Sobre a afirmação de que o juízo de piso foi levado a erro, o julgador da segunda instância descreveu que os vícios não estariam restritos somente ao suposto sobrepreço no valor do medicamento, mas sim ao procedimento de dispensa de licitação.

“Consoante se depreende da decisão judicial que deferiu as medidas cautelares, os indícios da ocorrência de crimes não derivariam unicamente do preço pago pelo medicamento, mas de possíveis irregularidades na fase interna do procedimento licitatório, todas devidamente pormenorizadas pela magistrada singular”.

“Diante do exposto, indefiro a pretensão liminar reclamada em prol do paciente Luiz Antônio Pôssas de Carvalho”, finalizou a decisão.

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