Juiz do TRE e MPE vetam tentativa de candidato em censurar site

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CAMARA VG

O juiz Paulo Cezar Alves Sodré, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), julgou improcedente um pedido de censura e direito de resposta do candidato a deputado federal Neri Geller (PP) contra o MidiaNews.

O candidato acusou o site de produzir notícia “sabidamente inverídica” ao publicar uma nota, na coluna Fogo Amigo, sob o título “Acusado de propina deve surpreender em Mato Grosso” 

Ele pediu para que a Justiça Eleitoral determinasse a retirada da nota do site, assim como lhe desse direito de resposta. Ambos foram negados. O Ministério Público Eleitoral também se posicionou contra o pedido do candidato.

Geller, que é ex-ministro da Agricultura, é acusado de receber R$ 250 mil de propina, em espécie, de Florisvaldo Oliveira, o "homem da mala" da JBS, em 2014.

Não observo conduta que extrapole à mera informação, a respeito da situação do candidato. Tratando-se de notícias sobre fatos amplamente divulgados na mídia nacional

Sobre a acusação, a revista Veja disse que Florisvaldo Oliveira, o encarregado de distribuir as propinas da JBS a políticos, tirou uma foto com Neri, depois de lhe entregar, em mãos, os R$ 250 mil.

"Às autoridades, Oliveira disse que apresentou seus documentos na entrada do ministério e que partiu da própria assessoria da pasta o pedido para que ele e Geller, uma indicação do MDB, posassem juntos para a foto", relatou Veja.

"Em sua delação premiada, o ´homem da mala' anexou o e-mail que recebeu do fotógrafo do ministério com o registro do encontro. Ele foi enviado no dia do pagamento da propina: 3 de novembro de 2014", disse a revista.

Segundo o candidato, a nota do Fogo Amigo tinha caráter tendencioso e com intuito de denegrir sua imagem.

Na ação, ele afirmou que não foi sequer ouvido por autoridades ou intimado a prestar esclarecimentos sobre o fato. E que não existiria processo em que ele seja parte.

O pedido liminar foi, inicialmente, negado pelo juiz plantonista. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da representação. Em seguida, Paulo Sodré julgou o mérito e negou os pedidos do candidato.

 

Fonte: Midia News

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