Várzea Grande altera data do retorno das aulas para dia 18 de maio

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Foto: Prefeitura de Várzea Grande
ALMT TRANSPARENCIA

Fonte: olhar Direto

A Prefeitura de Várzea Grande editou um novo decreto e as aulas da rede pública municipal serão retomadas de forma gradual a partir do dia 18 de maio. A decisão foi tomada após reunião com Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid – 19) com a prefeita Lucimar Sacre de Campos que reafirmou a necessidade da população e do comércio seguirem as regras de distanciamento social, de utilização de máscaras e de meios de higienização como água e sabão constantemente e álcool gel.

Segundo o secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande, Silvio Fidélis, a retomada das atividades escolares não é um fato concreto, pois novas avaliações serão feitas antes, visando preservar a vida de milhares de alunos e de servidores da Educação Pública, bem como particular, já que se tem profissionais que atendem ambos os setores. Fidélis e o Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus sinalizaram que diariamente se faz uma avaliação do quadro e novas mudanças, se necessárias podem ser adotadas.

No último decreto existia a previsão da retomada das aulas no dia 5 de maio, mas com uma reavaliação do atual quadro da pandemia, com as atividades extraclasse, realizadas por todos os alunos da Rede Pública Municipal, que servirão para avaliação pedagógica futura e acompanhando o Governo do Estado e a Prefeitura de Cuiabá já que Várzea Grande faz parte da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, todos prorrogaram a suspensão das atividades escolares para um melhor planejamento e para preservar a maior estrutura do Serviço Público Estadual e Municipal tanto em contingente de servidores como quantidade de pessoas atendidas.

“Nós estamos constantemente procurando um ponto de equilíbrio entre todas as necessidades da população, do comércio e indústria, enfim, da cidade de Várzea Grande, para adotar as medidas que se demonstram prioritárias, sempre levando em conta a saúde, a vida das pessoas em primeiro lugar”, disse a prefeita Lucimar Sacre de Campos sinalizando que autorizou o funcionamento de parte do comércio e da indústria com restrições e cobrando a responsabilidade das pessoas e dos responsáveis.

“Nós trabalhamos com a intenção de retomar as aulas o quanto antes para que os alunos e alunas não prejudiquem seus aprendizados, mas a prioridade é a vida de todos os envolvidos na educação pública que é fundamental neste momento de pandemia até como instrumento de informação e de esclarecimento para o papel de cada um dentro deste processo de enfrentamento”, disse o secretário de Várzea Grande.

Lucimar Campos voltou a afirmar que a população tem papel preponderante e fundamental no combate ao coronavírus que é o isolamento social e as medidas de distanciamento e de utilização rigorosa de higienização como forma de ajudar ao Poder Público Municipal a combater e vencer mais este desafio em nome da qualidade de vida de todos.

Decreto:

DECRETO N° 30, DE 30 DE ABRIL DE 2020.

Altera o Decreto Municipal n.º 29/2020 que dispõe sobre atualização das medidas para combate ao Coronavírus – COVID-19 no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, mantém a declaração da situação de emergência no Município de Várzea Grande, a abertura gradativa das atividades econômicas e, ainda, mantém o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, ante a declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS de pandemia do Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, incisos VI, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso VI do art. 5.º do Decreto Municipal n.º 29/2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:

(…)

VI – determinar o retorno gradual, mediante regulamentação própria, das atividades escolares de toda rede municipal de educação, pública e privada, no dia 18 de Maio de 2020, cabendo à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a continuidade do planejamento de ações e a organização do calendário escolar do referido período, durante o ano letivo de 2020; e

(…)

Art. 2.º Este Decreto Municipal estrará em vigor na data da sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande – MT, 30 de Abril de 2020.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

Prefeita Municipal

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