Ministra suspende anulação de sentença e Arcanjo pode voltar ao semiaberto após novo cálculo

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CAMARA VG

O juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal Especializada de Execuções Penais de Cuiabá, determinou que seja feito novo cálculo da pena do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que pode resultar no retorno dele ao regime semiaberto e uso tornozeleira eletrônica. Uma decisão da ministra Laurita Vaz afastou a anulação de uma sentença contra o ex-bicheiro. Em outubro deste ano ele progrediu ao regime aberto.

No último mês de outubro o juiz Geraldo Fidelis havia concedido a Arcanjo a progressão ao regime aberto em decorrência da atualização do cálculo de pena, após a decisão que afastou, para todos os fins, a guia de execução provisória proveniente da ação penal cuja sentença havia sido anulada.

No último dia 7 de dezembro a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, afastou a nulidade do julgamento que resultou na condenação de Arcanjo a mais de 44 anos pelo duplo homicídio de Rivelino Brunini e Fauze Rachid Jaudy no ano de 2002 e pela tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes.

Com base nisso o Ministério Público requereu o restabelecimento dos efeitos da sentença, mediante reimplantação da condenação e consequente elaboração de novo cálculo de pena, para verificação da necessidade de retorno ao regime semiaberto.

A defesa de Arcanjo afirmou que não houve decisão de colegiado, apenas decisão monocrática da ministra, e que recorreu através de um agravo regimental, além de embargos de declaração propostos pelo próprio MP contra a decisão, afirmando que ambos os recursos possuem efeito suspensivo, portanto a decisão não é executável de imediato. Arcanjo pediu que o cálculo não seja alterado.

O juiz Geraldo Fidelis, porém, citou que no dia 16 de dezembro a ministra Laurita Vaz julgou os embargos de declaração do MP, acolhendo-os sem efeito modificativo. Além disso, afirmou que o recurso de Arcanjo não possui efeito suspensivo, sendo necessário então o novo cálculo da pena.

“Não obstante os embargos de declaração aviados terem sido prontamente decididos, o Agravo Regimental interposto ainda não foi julgado, todavia, tal recurso não possui efeito suspensivo […] Logo, os efeitos do Agravo em Recurso Especial haverão de ser produzidos de forma plena, afastando-se, pois o julgado do Tribunal de Justiça que havia reconhecido o vício na quesitação e, via de consequência, restabelecer a sentença”.

Fonte:  Vinicius Mendes – Olhar direto 

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