TJ decide reintegrar 61 servidores da Empaer; governador aguarda análise da PGE

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Reprodução
CAMARA VG

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por 13 votos da corte a favor do parecer do desembargador Marcos Machado, pela reintegração de 61 servidores da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer-MT), em sessão da última quinta-feira (9).

Questionado sobre a decisão, o governador Mauro Mendes afirmou que não havia tido acesso à informação, mas que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) iria analisar. “A procuradoria Geral do Estado é que tem que dizer, analisar a decisão, analisar o contexto sobre o qual ela foi proferida e saber se há desdobramentos, implicações de cumprimento ou até mesmo de recursos”, afirmou.

O imbróglio começou quando a Justiça do Trabalho deu aval para a demissão, referendando a instabilidade dos servidores da Empaer, que ingressaram na instituição por processo seletivo em 1988, ou seja, há mais de 30 anos.

Após esta decisão, os deputados apresentaram, por lideranças partidárias, uma emenda constitucional, que foi aprovada e promulgada em julho deste ano. Posteriormente, a Procuradoria Geral de Justiça ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), julgada nesta quinta, por entender que a emenda constitucional 99/2021, que garantia estabilidade aos servidores, ultrapassava a competência da Assembleia Legislativa. Mesmo que o objeto da ação fosse o de declarar a inconstitucionalidade da emenda, o MPE pediu que os vínculos empregatícios fossem mantidos.

Em 2020, o atual presidente da estatal, Renaldo Loffi, solicitou consulta à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre a possibilidade de enquadrar os servidores, em situação irregular, no Plano de Demissão Voluntária (PDV) proposto pelo Poder Executivo.

Por sua vez, a PGE sustentou que, independentemente de sujeição prévia à certame público (concurso), os vínculos com a administração estadual são nulos. Sendo assim, optou em recomendar pela demissão dos servidores, conforme decisão judicial do TJ, sem possibilidade de serem contemplados com o PDV.

Fonte: Olhar Direto

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