Confira as novas regras de trânsito que entraram em vigor

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CAMARA VG

Atenção, condutor. Em abril, entraram em vigor novas regras que alteram o Código Brasileiro de Trânsito. Ocorre que em 2021, grandes alterações foram aprovadas e as mudanças têm sido aplicadas aos poucos em todo território nacional.

Confira abaixo:

HABILITAÇÃO

Novos prazos de renovação: A cada 10 anos para condutores com menos de 50 anos. A cada 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e motoristas de aplicativo. A cada 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Dispensa do documento: Se a fiscalização conseguir, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado, o porte do documento pode ser dispensado.

Validade do exame toxicológico: A renovação do exame toxicológico é obrigatória a cada dois anos e seis meses para condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos. Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.

Renovação do exame tem que ser feita até 30 dias depois do vencimento do prazo.

Descumprimento da norma é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses

PONTUAÇÃO DE MULTAS

Novos limites de pontos:

  • 40 pontos caso o condutor não tenha infrações gravíssimas
  • 30 pontos para aqueles que têm uma infração gravíssima
  • 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas
  • 40 pontos para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações

Os pontos atuais serão zerados?

Não. Os pontos que o motorista já tem na CNH continuarão válidos e serão utilizados na somatória.

Quem está com a CNH suspensa será beneficiado com a nova margem?

Não. O condutor que iniciou o cumprimento da suspensão da CNH antes da nova legislação entrar em vigor continuará cumprindo a suspensão imposta normalmente.

MOTOS

Transporte de crianças: Idade mínima para andar na garupa das motos passa a ser de 10 anos.

Farol aceso durante o dia.

A infração agora é classificada como infração média (multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH).

Utilização da viseira ou óculos de proteção é obrigatório.

Não utilizar ou usar em desacordo com as regras do Contran será infração média (multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização).

CICLISTAS

Parar veículo sobre ciclovias ou ciclofaixas – A infração não era prevista, mas agora passa a ser classificada como grave (multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH).

Até então, só existia multa para quem estaciona ou transita sobre estes locais.

Não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas – A classificação da infração foi alterada para gravíssima (multa de R$ 293,47)

CADEIRINHA

Uso da cadeirinha é obrigatório.

Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento.

FARÓIS

Luz baixa durante o dia em rodovia.

Não será mais exigida a luz baixa em rodovias, quando o veículo já dispuser da luz de rodagem diurna (DRL) ou quando em pista duplicada ou quando estiver dentro do perímetro urbano.

MULTAS LEVES E MÉDIAS

Motoristas que cometerem infrações leves e médias receberão advertência por escrito automaticamente, sem necessidade de decisão da autoridade de trânsito.

A regra se aplica a quem não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses

NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA

Desconto de 40% no valor da multa:

Caso o infrator opte pelo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) e não apresente defesa prévia nem recurso da multa, reconhecendo a infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor até o vencimento

PROCESSO DE HABILITAÇÃO

Aulas práticas noturnas:

Não haverá mais obrigatoriedade em realizar aulas práticas no período noturno

Prazo para realização de novo exame:

O candidato não precisará mais aguardar prazo mínimo após reprovação para realizar novo exame

PRAZOS

Indicação do condutor infrator: O prazo para indicação do condutor infrator passará a ser de 30 dias

Comunicação de venda: o prazo para comunicação passará a ser de 60 dias, após decorrido o prazo de 30 dias para que o novo proprietário providencie a transferência do registro.

Possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

DEFESA PRÉVIA

O prazo para a apresentação de defesa prévia não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação

REGISTRO NACIONAL POSITIVO DE CONDUTORES (RNPC)

A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses

Fonte: AND (Associação Nacional dos Detrans).

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